XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Presidente da República, ao constatar que o índice de violência no Estado Delta alcançara números alarmantes, resolveu decretar a intervenção federal nesse Estado. Apresentou como justificativa a necessidade de pôr fim a grave comprometimento da ordem pública. Ao consultar os Conselhos da República e de Defesa Nacional, esses órgãos desaconselharam a medida, entendendo que outras ações menos invasivas na esfera de autonomia do referido Estado poderiam ser tomadas. Todavia, convicto de que a ação se fazia absolutamente necessária, o Presidente, agindo de ofício, decretou a intervenção, sem submeter a referida questão ao controle político.
Diante de tal fato, responda, tendo por pressuposto a inteligência jurídico-constitucional da Constituição da República de 1988, aos itens a seguir.
A) No caso em tela, havia necessidade de a referida intervenção ter sido submetida a algum controle prévio de natureza política? (Valor: 0,60)
B) O Presidente da República, ao decretar a intervenção federal desconsiderando os aconselhamentos dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, agiu nos limites constitucionais a ele impostos? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Conforme o Art. 36, § 1º, da CRFB/88, o decreto de intervenção, expedido pelo Presidente da República, deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas após a sua expedição. Embora, no caso em tela, haja a necessidade de controle político, ele é realizado a posteriori, não previamente.
B) O Presidente da República não ultrapassou os limites concedidos pela Constituição da República quando decretou a intervenção federal, pois, embora fosse obrigatória a oitiva dos Conselhos da República (Art. 90, inciso I, da CRFB/88) e de Defesa Nacional (Art. 91, §1º, inciso II, da CRFB/88)suas manifestações não possuem caráter vinculante em relação aos atos a serem praticados pelo Presidente da República, mas meramente consultivo, conforme dispõe o caput dos artigos Art. 89 e 91.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, porque o controle político exigido nessa hipótese é a posteriori (0,50), conforme o Art. 36, § 1º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Sim, porque embora obrigatória a oitiva dos Conselhos da República e de Defesa Nacional,suas manifestações não possuem caráter vinculante OU possuem caráter meramente consultivo (0,55), conforme dispõem os Artigos 89 E 91, caput. (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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