XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Congresso Nacional estabeleceu novas regras gerais sobre o regime dos portos brasileiros. Imediatamente, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa, interessada na temática, posto estar em fase final a construção de um grande porto no Estado, legislou sobre questões específicas da matéria.
Inconformado com o teor das normas específicas estabelecidas pela Lei Y, de autoria do Estado Alfa, que poderiam causar grande prejuízo aos interesses econômicos e políticos do Estado Beta, o governador de Beta solicitou que sua assessoria jurídica respondesse, com base no que informa o sistema jurídico-constitucional brasileiro, às indagações a seguir.
A) Pode o Estado Alfa produzir a normatização específica a que se refere o enunciado? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Está o governador do Estado Beta legitimado a questionar a constitucionalidade da Lei Y, do Estado Alfa, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A legislação acerca de regime dos portos é de competência privativa da União, nos termos do Art. 22, inciso X, da CRFB/88.
Portanto, a Assembleia Legislativa somente pode legislar sobre questões específicas afetas ao tema, por meio da Lei Estadual Y, caso haja a devida autorização pelo Congresso Nacional, pela via legal complementar, conforme disciplina constante no Art. 22, parágrafo único, da Constituição da República. Caso contrário, a Lei Estadual Y é formalmente inconstitucional,posto estar presente uma inconstitucionalidade formal orgânica.
B) O Governador do Estado Beta, como legitimado pelo Art. 103, inciso V, da CRFB/88, em princípio, pode atacar a Lei Y (ato normativo estadual), por via de Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do que preceitua o Art. 102, inciso I, alínea a, da Constituição da República. Porém, de acordo com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo sua legitimidade especial, terá que demonstrar a devida pertinência temática, ou seja, no caso, evidenciar que a Lei Y do Estado Alfa afeta os interesses do seu Estado, o Beta.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. A legislação acerca de regime dos portos é de competência privativa da União (0,20), nos termos do Art. 22, inciso X, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
A2. Sim, a Assembleia Legislativa somente pode legislar sobre questões específicas afetas ao tema, por meio da Lei Estadual Y, caso haja a devida autorização pelo Congresso Nacional, pela via legal complementar OU Não, a Assembleia Legislativa não pode legislar sobre questões específicas afetas ao tema, por meio da Lei Estadual Y, enquanto não houver a devida autorização pelo Congresso Nacional, pela via legal complementar (0,20), conforme disciplina constante do Art. 22, parágrafo único, da Constituição da República (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
B. Sim, desde que demonstrada a pertinência temática OU que a Lei Y do Estado Alfa afeta os interesses do Estado Beta (0,35), porque o Governador do Estado Beta é legitimado especial (0,20), nos termos do Art. 103, inciso V, da CRFB/88 OU Art. 2º, V, da Lei nº 9.868/99 (0,10). |
0,00/0,20/0,30/0,35/ 0,45/0,55/0,65 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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