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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Situação-Problema

Questão 2


Pedro emitiu quatro cheques em 27 de março de 2018, mas esqueceu de depositar um deles. Tendo um débito a honrar com Kennedy e sendo Pedro beneficiário desse quarto cheque, ele o endossou em preto, datando no verso “dia 19 de maio de 2018”. Sabe-se que o quarto cheque foi emitido em Tibagi/PR para ser pago nessa praça, e que sua apresentação ao sacado ocorreu em 23 de maio de 2018, sendo devolvido por insuficiência de fundos.

 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

 

A)Considerando-se as datas de emissão e endosso do 4º cheque, qual o efeito do endosso? (Valor: 0,50)

 

B)  O portador poderá promover ação de execução em face de Pedro, no dia 11 de outubro de 2018, diante do não pagamento do cheque pelo sacado? (Valor: 0,75)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre o efeito do endosso póstumo do cheque, ou seja, após o encerramento do prazo de apresentação, e a responsabilidade do emitente perante o portador, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do referido prazo.

Como o cheque foi emitido em Tibagi/PR para ser pago na mesma praça, o prazo de apresentação é de 30 (trinta) dias. Assim, o cheque deveria ter sido apresentado ao sacado até 26 de abril de 2018. Após o decurso do prazo de apresentação, o cheque foi endossado – no dia 19 de maio de 2018.

Verifica-se que o endosso do cheque após o prazo de apresentação tem efeito de cessão de crédito, de acordo com o Art. 27 da Lei nº 7.357/85. No caso de cessão de crédito, o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo cláusula em contrário (Art. 296 do Código Civil). Entretando, é preciso que o examinando observe que o endossante do cheque é também seu emitente, de modo que este garante o pagamento. O portador do cheque pode ainda promover a execução em face dele no dia 11 de outubro de 2018, mesmo decorrido o prazo de apresentação de 30 dias na data da apresentação. Ainda não se verificou o decurso do prazo de 6 meses após o término do prazo de apresentação para a prescrição da pretensão executória (Art. 59 da Lei nº 7.357/85).

A) O endosso do cheque é considerado póstumo, por ter sido realizado após o decurso do prazo de apresentação, tendo efeito de cessão de crédito, de acordo com o Art. 27 da Lei nº 7.357/85.

B) Sim. Mesmo que Pedro tenha endossado o cheque após o prazo de apresentação e o endosso tenha efeito de cessão de crédito, ele é emitente e responsável pelo pagamento perante o portador, podendo ser promovida a execução em 11 de outubro de 2018, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o prazo legal, de acordo com o Art. 15 da Lei nº 7.357/85. Pode ser promovida a execução pelo portador em face de Pedro, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o prazo legal, com fundamento no Art. 47, inciso I, da Lei nº 7.357/85 OU na Súmula 600 do STF

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. No caso, o endosso do cheque tem efeito de cessão de crédito, porquerealizado após o decurso do prazo de apresentação (póstumo) (0,40), de acordo com o Art. 27 da Lei nº 7.357/85 (0,10). 

0,00/0,40/0,50

B1. Sim. Mesmo que Pedro tenha endossado o cheque após o prazo de apresentação e o endosso tenha efeito de cessão de crédito, ele é emitente e responsável pelo pagamento (0,20), de acordo com o Art. 15 da Lei nº 7.357/85. (0,10).

0,00/0,20/0,30

B2. Pode ser promovida a execução pelo portador em face do emitente Pedro, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o prazo legal (0,35), com fundamento no Art. 47, inciso I, da Lei nº 7.357/85 OU na Súmula 600 do STF (0,10).

0,00/0,35/0,45

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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