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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/09/2018


Situação-Problema

Questao 1



João, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos do Município X, informa que o Fisco Municipal cobrou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel que o sindicato aluga a terceiros e cujo valor é integralmente utilizado para a defesa dos interesses dos trabalhadores sindicalizados. João o consulta, sobre a viabilidade da exigência fiscal. 

Na oportunidade, um dirigente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município “X” (sindicato patronal) indaga se o IPTU deveria incidir sobre imóvel de propriedade deste Sindicato, nas mesmas condições.



Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A)  O município está correto em cobrar o IPTU sobre o imóvel de propriedade do sindicato dos trabalhadores? Justifique. (Valor 0,70)



B)   Haveria incidência do IPTU sobre o imóvel de propriedade do sindicato patronal? Justifique. (Valor 0,55)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)   O município não está correto. O sindicato dos trabalhadores tem direito à imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88, inclusive com relação a imóveis alugados, se o aluguel for revertido para suas atividades fins, conforme a Súmula Vinculante nº 52.

B)   Sim, pois o direito à imunidade tributária é limitado aos sindicatos de trabalhadores, não constando os sindicatos patronais no rol taxativo das entidades imunes, conforme o Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois o sindicato dos trabalhadores tem direito à imunidade (0,25), inclusive com relação a imóveis alugados, se o aluguel for revertido às suas atividades fins (0,35), conforme o Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 OU Súmula 724 do STF, OU Súmula Vinculante 52 (0,10).

0,00/0,25/0,35/ 0,45/0,60/0,70

B. Sim, pois a Constituição não prevê imunidade para os sindicatos patronais OU Sim, pois os sindicatos patronais não constam da relação de entidades que a Constituição da República contemplou com a imunidade (0,45), conforme o Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,45/0,55

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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