XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Uma sociedade empresária do ramo de confecções publicou um anúncio em jornal de grande circulação informando que admitiria vários profissionais para o seu quadro de funcionários, a título de contrato de experiência, desde que comprovada a seguinte exigência profissional: para costureiras, experiência comprovada de cinco meses na função; para estoquistas, experiência comprovada de um ano na função; para auxiliar de serviços gerais, experiência comprovada de dois meses na função; e para administradores, experiência mínima de dois anos na função.
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, responda aos itens a seguir.
A) A exigência em relação aos estoquistas é válida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Informe o prazo máximo admissível no contrato de experiência. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A exigência em relação aos estoquistas de um ano de experiência é inválida porque o Art. 442-A da CLT determina que, para fins de contratação, o empregador não exigirá comprovação de experiência prévia do candidato a emprego por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
B) O prazo máximo é de 90 dias, conforme o Art. 445, parágrafo único, da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. É inválida porque o empregador não poderá exigir experiência superior a seis meses (0,55). Indicação Art. 442-A, CLT (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. 90 dias (0,50).Indicação Art. 445, parágrafo único, CLT OU Súmula 188, TST (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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