XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Eduardo arrematou em hasta pública um imóvel situado no Município Alfa, no ano de 2013. Eduardo não efetuou o pagamento referente ao IPTU do imóvel nos anos de 2014 e 2015. Em 2016, surpreende-se com a sua citação, em sede de execução fiscal, para o pagamento do imposto referente aos anos de 2012, 2014 e 2015.
Em seus Embargos à Execução Fiscal alegou que não deveria pagar o imposto referente a 2012 porque arrematou o imóvel em hasta pública. Com relação aos anos de 2014 e 2015, argumentou ter alugado o imóvel a Fernando e com ele realizado contrato por meio do qual o locatário seria o responsável pelo recolhimento do IPTU.
Baseando-se na situação acima, responda aos itens a seguir.
A) Eduardo está correto com relação ao argumento utilizado para se esquivar do pagamento do imposto referente a 2012? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Eduardo está correto com relação ao argumento de que Fernando seria o responsável pelo IPTU? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim, Eduardo está correto. Conforme o Art. 130, parágrafo único, do CTN, no caso de arrematação de bem em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Assim, todos os impostos incidentes sobre a propriedade do imóvel deverão ser descontados do preço pago pelo arrematante do bem.
B) Eduardo não está correto. Conforme o Art. 123 do CTN, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Ou seja, contratos privado não têm força para alterar o sujeito passivo definido pela lei. No caso, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. No caso de arrematação de bem em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço (0,55), conforme Art. 130, parágrafo único, do CTN (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Não. As convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública (0,50), conforme Art. 123 do CTN (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
- Voltar para lista de questões de Direito Tributário
Próxima Questão
Peça - Em execução fiscal ajuizada em 2017, em curso perante a 1ª Vara F... (5,0)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase