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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 4


Eduardo arrematou em hasta pública um imóvel situado no Município Alfa, no ano de 2013. Eduardo não efetuou o pagamento referente ao IPTU do imóvel nos anos de 2014 e 2015. Em 2016, surpreende-se com a sua citação, em sede de execução fiscal, para o pagamento do imposto referente aos anos de 2012, 2014 e 2015. 

 

Em seus Embargos à Execução Fiscal alegou que não deveria pagar o imposto referente a 2012 porque arrematou o imóvel em hasta pública. Com relação aos anos de 2014 e 2015, argumentou ter alugado o imóvel a Fernando e com ele realizado contrato por meio do qual o locatário seria o responsável pelo recolhimento do IPTU.

 

Baseando-se na situação acima, responda aos itens a seguir.

 

A) Eduardo está correto com relação ao argumento utilizado para se esquivar do pagamento do imposto referente a 2012? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Eduardo está correto com relação ao argumento de que Fernando seria o responsável pelo IPTU? (Valor: 0,60)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, Eduardo está correto. Conforme o Art. 130, parágrafo único, do CTN, no caso de arrematação de bem em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Assim, todos os impostos incidentes sobre a propriedade do imóvel deverão ser descontados do preço pago pelo arrematante do bem.

 

B) Eduardo não está correto. Conforme o Art. 123 do CTN, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Ou seja, contratos privado não têm força para alterar o sujeito passivo definido pela lei. No caso, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. No caso de arrematação de bem em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço (0,55), conforme Art. 130, parágrafo único, do CTN (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não. As convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública (0,50), conforme Art. 123 do CTN (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60


 

 



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