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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 3


Mário, 16 anos, ao chegar de viagem do exterior, desacompanhado de seus responsáveis, teve sua bagagem verificada pela alfândega. Nesse momento, o representante do fisco identificou vinte aparelhos de celular de último tipo e diversos presentes, todos excluídos do conceito de bagagem, e promoveu o lançamento do imposto de importação e de multa em nome de Mário, por irregularidade na importação das mercadorias que adentraram no país. Representado por seu pai, Mário apresentou impugnação ao lançamento do crédito, alegando que não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do imposto de importação, tendo o provimento negado pela autoridade administrativa. 

 

Certo de suas alegações, após transcorrida a primeira etapa da esfera administrativa, o representante de Mário pretende discutir em segunda instância, porém é surpreendido com a exigência, por parte da autoridade administrativa, de depósito prévio como garantia de admissibilidade do recurso.

 

A partir dos fatos apresentados, responda aos itens a seguir.

 

A) Mário pode ser considerado contribuinte do imposto de importação? Justifique.  (Valor: 0,65)

 

B) Ressalvada a excepcionalidade da eventual ausência de bens, é possível a exigência por parte da autoridade administrativa de depósito prévio ou de outra forma de garantia como requisito de admissibilidade dos recursos na esfera administrativa? (Valor: 0,60)



Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, de acordo com o Art. 126, inciso I, do CTN, a capacidade tributária não depende da capacidade civil das pessoas naturais.

 

B) Na esfera administrativa, é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou outra forma de garantia, conforme preceitua a Súmula Vinculante 21 do STF. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos 

ITEM  

PONTUAÇÃO

A. Sim, a capacidade tributária não depende da capacidade civil das pessoas naturais (0,55), segundo o Art. 126, inciso I, do CTN. (0,10)

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Na esfera administrativa é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou outra forma de garantia (0,50), conforme Súmula Vinculante 21/STF (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60




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