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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Peça Profissional


Por ocasião da importação de equipamentos eletrônicos realizada pela pessoa jurídica PJ, a União entendeu que o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da contribuinte havia sido realizado de forma incorreta. 

 

De acordo com a União, no caso de desembaraço aduaneiro, o IPI deveria incidir sobre o valor correspondente a 200% do preço corrente dos equipamentos no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador.   

 

Assim, considerando equivocado o recolhimento do tributo, a União determinou a apreensão dos equipamentos, bem como a interdição do estabelecimento da pessoa jurídica, até pagamento integral do montante devido. 

 

Lavrado auto de infração para a cobrança dos valores supostamente devidos, a pessoa jurídica PJ, inconformada com esta situação, decide apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário e, nesse sentido, contestar as medidas adotadas pela Fazenda Nacional. 

 

Diante dos fatos narrados, sabendo que as medidas adotadas pela Fazenda Nacional datam de mais de 120 dias e estão causando prejuízos irreparáveis e que não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso, redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos da pessoa jurídica PJ, que pretende ver a União condenada em honorários de sucumbência. (Valor: 5,00)



Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá elaborar Ação Anulatória, que deverá ser endereçada à Vara Federal da Seção Judiciária do Estado. A possibilidade de Mandado de Segurança é afastada pela informação de que a PJ pretende ver a União condenada em honorários - o que não seria possível em caso de MS, bem como porque as medidas adotadas pela Fazenda Nacional datam de mais de 120 dias, o que atrai a incidência do prazo decadencial previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/09.

 

A autora é a pessoa jurídica PJ e, a ré, a União.

 

No mérito, o examinando deverá sustentar que a base de cálculo do imposto considerada pela União está incorreta, pois, no caso do desembaraço aduaneiro, será o preço normal do produto, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis, conforme o Art. 47, inciso I, alíneas a, b e c, do CTN, OU A base de cálculo do imposto (IPI) é o valor aduaneiro (ou a base de cálculo do II, AVA GATT) acrescido do Imposto de Importação (II) e dos encargos cambiais pagos pelo importador ou dele exigíveis, Art. 14, inciso I, alínea “b” da Lei 4.502/64.

 

Tendo isso em vista, o examinando deve alegar que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, conforme a Súmula 323 do STF, e que é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo, segundo a Súmula 70 do STF.

 

O examinando deve formalizar pedido de concessão de tutela de urgência para (i) a imediata liberação das mercadorias apreendidas, (ii) para cessar a interdição do estabelecimento e (iii) para suspender a exigibilidade do crédito tributário durante o trâmite desta Ação.

 

Deve o examinando requerer a procedência do pedido para: (i) a desconstituição do crédito tributário, (ii) a liberação dos equipamentos apreendidos e (iii) cessar a interdição de seu estabelecimento.

 

Por fim, o fechamento da peça.

                         

 

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento 

 

1. Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Estado ( (0,10).

0,00 /  0,10

Partes 

 

2. Autor: Pessoa jurídica PJ (0,10) e Ré: União (0,10).

0,00 / 0,10 / 0,20

Cabimento

 

3. Cabimento da ação anulatória (0,10), conforme Art. 38 da Lei nº 6.830/80 – LEF OU porque descabido o mandado de segurança, nos termos dos Arts. 23 OU 25 da Lei nº 12.016/09 (0,10).

0,00 / 0,10 / 0,20

Fundamentos 

 

4. A base de cálculo do imposto é o preço normal do produto, acrescido do Imposto de Importação (“II”), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (0,70), conforme Art. 47, inciso I, alíneas a, b e c, do CTN (0,10). 

OU 

A base de cálculo do imposto (IPI) é o valor aduaneiro (ou a base de cálculo do II, AVA GATT) acrescido do Imposto de Importação (II) e dos encargos cambiais (0,70), Art. 14, inciso I, alínea “b” da Lei 4.502/64 (0,10).

 

0,00 / 0,70 / 0,80

5. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (0,60), conforme a Súmula 323 do STF (0,10).

0,00 / 0,60 / 0,70

6. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo (0,60), conforme a Súmula 70 do STF (0,10).

0,00 / 0,60 / 0,70

Fundamentos da tutela de urgência

 

7. Plausibilidade do direito OU fumus boni iuris decorrente da flagrante ilegalidade das medidas adotadas pela Fazenda Nacional (0,20).

0,00 / 0,20

8. Urgência OU o periculum in mora porque as medidas estão causando prejuízos irreparáveis e não há processo judicial em trâmite (0,20)

0,00 / 0,20

Pedidos

 

9. Deferimento de tutela de urgência para (i) a imediata liberação das mercadorias apreendidas (0,10); (ii) para cessar a interdição do estabelecimento (0,10); e (iii) para suspender a exigibilidade do crédito tributário (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30

10. Procedência final do pedido para que: (i) seja determinada a desconstituição do crédito tributário (0,30); (ii) seja determinada/convalidada a liberação dos equipamentos apreendidos (0,20); e seja determinada a desinterdição do estabelecimento (0,20).

0,00 / 0,20 / 0,30

0,40 / 0,50 / 0,70

11. Condenação do réu ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios (0,10), nos termos do Art. 85, § 3º, do CPC/15 (0,10) OU Condenação do réu ao pagamento das verbas/encargos/ônus sucumbenciais (0,10), nos termos do Art. 85, § 3º, do

CPC/15 (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

12. Indicação das provas a serem produzidas (0,10), conforme Art. 319, inciso VI, do CPC/15 (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

13. Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,20), conforme Art. 319, inciso VII, do CPC/2015 (0,10), OU menção à possibilidade de dispensa de tal audiência por se tratar de direito que não admite autocomposição (0,20), conforme Art. 334, § 4º, inciso II, do

CPC/15) (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30

14. Valor da causa (0,10)

0,00 / 0,10

Fechamento

 

15. Local, data, advogado e OAB... (0,10).

0,00 / 0,10

 

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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