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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 3


Júlia, proprietária de um imóvel em área urbana, assinou um contrato de locação com Marcos, pelo prazo de 36 meses. Ajustou-se que a garantia seria fiança, prestada pela mãe de Marcos, Ivone. Após 12 meses de contrato, Marcos começou a realizar o pagamento do aluguel com atraso, e, após realizar algumas consultas, Júlia constatou que a mãe de Marcos, Ivone, havia falecido, sem deixar bens, sendo Marcos o único herdeiro.

 

Júlia pediu a Marcos que indicasse um novo fiador, mas este permaneceu silente, além de tornar-se inadimplente, sem honrar com o pagamento do aluguel, da quota condominial e dos tributos, há mais de dois meses. 

 

Diante de tal situação, responda aos itens a seguir.

 

A)   Quais são os direitos de Júlia perante Marcos, identificando o regramento legal aplicado à espécie? (Valor: 0,70)



B)   Qual é a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de Júlia, considerando a pretensão de receber os alugueis e encargos inadimplidos e a necessidade de imediata desocupação do imóvel? (Valor: 0,55)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)Júlia pode pleitear os alugueis vencidos e demais encargos locatícios (quota condominial e tributos), com base no Art. 22, inciso I, da Lei nº 8.245/91, e os que vencerem no curso da ação, segundo o Art. 62, inciso II, alínea a, da Lei nº 8245/91. Júlia também tem direito à rescisão contratual, desocupação e retomada do imóvel (Art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.245/91).

B)A ação cabível é a ação de despejo e condenação ao pagamento das verbas devidas, conforme o Art. 62 da Lei nº 8.245/91. Considerando que a locação está destituída de garantia, em razão da morte do fiador, que não foi substituído pelo locatário (Art. 40, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 8.245/91), e o interesse na imediata desocupação do imóvel, é cabível o pedido de desocupação liminar, prestando caução equivalente a 3 meses de aluguel, com base no Art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. os alugueis vencidos (0,15), devidos conforme o Art. 22, inciso I, da Lei nº 8245/91 (0,10);

0,00/0,15/0,25

A2.os que se vencerem no curso da ação (0,15), na forma do Art. 62, inciso II, alínea a, da Lei nº 8245/91 (0,10);

 

0,00/0,15/0,25

A3. a rescisão contratual, desocupação e retomada do imóvel (0,10), de acordo com o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.245/91 (0,10).

0,00/0,10/0,20

B1. A ação cabível é a ação de despejo e condenação ao pagamento das verbas devidas (0,20), conforme o Art. 62 da  Lei nº 8.245/91 (0,10)

0,00/0,20/0,30

B2. Considerando que a locação está destituída de garantia, é cabível o pedido de desocupação liminar, prestando caução equivalente a três meses de aluguel (0,15), conforme o Art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 (0,10).

0,00/0,15/0,25

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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