XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Luísa dos Santos Bastos, nascida em 01/01/2010, domiciliada na cidade Alfa, é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos. A avó paterna, Alice Bastos, goza de confortável situação patrimonial e mora na cidade Delta. Todos os demais avós faleceram antes de Luísa nascer. Maria dos Santos e Paulo Bastos se divorciaram em 04/07/2013, e ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia a Luísa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que fez até o dia da sua morte, em 25/08/2015.
Paulo Bastos não deixou bens a partilhar, de modo que Luísa nada recebeu de herança. Sem condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da filha, já que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês – valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor –, Maria dos Santos procura você, como advogado(a), e pergunta o que pode ser feito em relação ao sustento da criança.
Na qualidade de advogado(a) de Maria dos Santos, elabore a peça processual cabível para a tutela dos interesses da filha desta, que pretende haver R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de alimentos. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Cuida-se de petição inicial de Ação de Alimentos, com pedido de fixação de alimentos provisórios, a ser ajuizada em face da avó paterna, Alice Bastos.
O examinando deve identificar que o juízo competente é o juizo da comarca da cidade Alfa, nos termos do Art. 53, inciso II, do CPC/15. Ademais, na qualificação da parte autora, deve apontar que ela está, no ato, representada por sua mãe.
Impõe-se seja requerida a gratuidade de justiça, com base nos artigos 98 e 99 do CPC/15 e no Art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.478, já que a autora, menor que depende de pensionamento, não possui condições financeiras para suportar as custas processuais e honorários advocatícios da presente ação.
Deve, ainda, discorrer sobre o histórico familiar, explicar a admissibilidade de fixação de alimentos avoengos, nos termos do Art. 1.698 do CC, e destacar a presença do binômio necessidade/possibilidade dos alimentos, bem com o caráter subsidiário da obrigação.
Os pedidos devem ser formulados da seguinte forma:
I) deferimento de gratuidade de justiça;
II) fixação, em sede liminar, de alimentos provisórios no valor de R$ 1.500,00;
III) procedência final do pedido com a condenação da ré no pagamento mensal de alimentos definitivos no valor de
R$ 1.500,00; e
IV) produção de todas as provas em direito admitidas, em especial de prova oral com oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da ré e prova documental suplementar.
O examinando deve dar à causa o valor de R$ 18.000,00 (12 vezes R$ 1.500,00), nos termos do Art. 292, inciso III, do CPC/15.
Por fim, o fechamento da peça (local, data, assinatura e inscrição OAB).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
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Endereçamento |
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Ao juízo da comarca da cidade Alfa (0,10). |
0,00/0,10 |
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Partes |
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Autora: Luísa dos Santos Bastos e sua qualificação completa (0,10) representada no ato por sua mãe Maria dos Santos e sua qualificação completa (0,10); Ré: Alice Bastos e sua qualificação completa (0,10). |
0,00/0,10/0,20/0,30 |
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Fundamentos da gratuidade de Justiça |
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Sustentar o direito à gratuidade de justiça, já que a autora, menor que depende de pensionamento, não possui condições financeiras para suportar as custas processuais e honorários advocatícios da presente ação (0,20), com base nos artigos 98 e 99 do CPC/15 OU no Art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.478 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
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Fundamentação fática e jurídica/legal |
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Explicar a necessidade da autora (0,30), já que sempre dependeu da pensão alimentícia do pai para seu sustento (0,30). |
0,00/0,30/0,60 |
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Argumentar que a mãe não tem condições de, sozinha, manter Luísa (0,40) |
0,00/0,40 |
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Indicar a possibilidade dos alimentos pela avó paterna, que goza de confortável situação patrimonial (0,40). |
0,00/0,40 |
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Tratar da admissibilidade dos alimentos avoengos (0,70), previstos no Art. 1.698 do CC (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
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Abordar o caráter subsidiário da obrigação (0,40). |
0,00/0,40 |
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Indicar o cabimento da concessão de alimentos provisórios (0,50), na forma do Art. 4º da Lei n. 5.478 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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Formular corretamente os pedidos |
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I) deferimento de gratuidade de justiça (0,10). |
0,00/0,10 |
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II) fixação, em sede liminar, de alimentos provisórios no valor de R$ 1.500,00 (0,20). |
0,00/0,20 |
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III) procedência final do pedido com a condenação da ré no pagamento mensal de alimentos definitivos no valor de R$ 1.500,00 (0,30). |
0,00/0,30 |
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IV) a produção de todas as provas em direito admitidas (0,10), em especial de prova oral com oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da ré e prova documental suplementar (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
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Dar à causa o valor de R$ 18.000,00 (12 vezes R$ 1.500,00) (0,20). |
0,00/0,20 |
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Fechamento |
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indicar local, data, assinatura e inscrição OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
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“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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