VI Exame de Ordem (2011.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em relação ao item 1, a resposta deve ser afirmativa. Trata-se da previsão de fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, que podem ser estabelecidas no edital em favor da concessionária precisamente com o objetivo de favorecer a modicidade tarifária. Essa possibilidade encontra-se prevista no artigo 11 da Lei n. 8.987/95.
A resposta ao item 2 deve ser igualmente afirmativa. A possibilidade da inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento nas concorrências para concessão de serviços públicos encontra-se prevista no artigo 18-A da Lei n. 8.987/95.
Distribuição dos pontos
Item a |
Pontuação |
Sim, trata-se da possibilidade de previsão de fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados (0,45), nos termos do art. 11 OU 18, VI, da Lei 8.987/95 (0,2).Obs.: A mera resposta “sim” ou a mera indicação do artigo não são pontuadas. |
0 / 0,45 / 0,65 |
Item b |
|
Sim, a inversão das fases é possível nas concorrências para concessão de serviços públicos(0,4), nos termos do art. 18-A da Lei 8.987/95 (0,2).Obs.: A mera resposta “sim” ou a mera indicação do artigo não são pontuadas. |
0 / 0,4 / 0,6 |
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