XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Paulo é fazendeiro e cria, de modo profissional, gado de raça para venda a frigoríficos, bem como seleciona as melhores raças para exportação de carne. Na fazenda de Paulo, há emprego de tecnologia, mão de obra qualificada, pesquisa de zootecnia e altos investimentos; entretanto, ele não tem nenhum registro como empresário, exercendo a pecuária como pessoa natural.
Com base nesses dados, responda aos itens a seguir.
A) A atividade exercida por Paulo é empresa? (Valor: 0,60)
B) É obrigatória a inscrição de Paulo na Junta Comercial como empresário? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando sobre a noção de empresa e empresário e a facultatividade da inscrição do empresário rural.
A)Sim. A atividade exercida por Paulo é empresa, pois nela se verifica uma atividade econômica dotada de organização de bens e pessoas com finalidade de produção de bens para o mercado, com base na dicção do Art. 966, caput, do Código Civil.
B) Não. Paulo, embora exerça empresa rural, não está obrigado a se registrar na Junta Comercial como empresário. É facultativa a inscrição na Junta Comercial para o empresário rural, porém, uma vez inscrito, equipara-se ao empresário regular, de acordo com o Art. 971 do Código Civil.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. A atividade exercida por Paulo é empresa, pois nela se verifica uma atividade econômica dotada de organização de bens e pessoas com finalidade de produção de bens para o mercado (0,50), com base na dicção do Art. 966, caput, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Não. Paulo, embora exerça empresa rural, não está obrigado a se registrar na Junta Comercial como empresário, por ser facultativa a inscrição (0,55), de acordo com o Art. 971 do Código Civil (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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