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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018


Situação-Problema

Questão 3


Edson, candidato ao cargo de Prefeito do município Alfa, ficou surpreso ao saber que o Tribunal Regional Eleitoral competente acabara de deferir o requerimento de registro da candidatura a esse mesmo cargo formulado por Pedro. O requerimento fora indeferido em primeira instância sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República, tese objeto de amplo debate em segunda instância e que terminou por ser rechaçada. A razão da surpresa de Edson decorria do fato de Pedro ter sido Prefeito do município Beta nas duas legislaturas imediatamente anteriores.

 

À luz desses fatos, Edson, que impugnara o registro da candidatura em primeira instância, procurou seu advogado para que ele o orientasse sobre os questionamentos a seguir. 

 

A) O entendimento de que Pedro pode se candidatar ao cargo de Prefeito do Município Alfa é constitucional? Justifique. (Valor: 0,65)



B) Caso a decisão do Tribunal Regional Eleitoral seja considerada incompatível com a Constituição da República, é possível impugná-la por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. O Prefeito Municipal ou quem o houver sucedido ou  substituído no curso do mandato somente poderá ser reeleito para um período subsequente, nos termos do Art. 14, § 5º, da CRFB/88. Apesar de Pedro estar se candidatando pela primeira vez ao cargo de Prefeito do Município Alfa, a limitação constitucional a uma única reeleição indica a impossibilidade de uma pessoa ocupar esse cargo mais de duas vezes consecutivas. 

B) Não. Da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que contrarie a Constituição da República cabe recurso (rectius: especial), nos termos do Art. 121, § 4º, inciso III, da CRFB/88. Não será atendido, portanto, o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conforme dispõe o Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Apesar de Pedro estar se candidatando pela primeira vez ao cargo de Prefeito do Município Alfa, a limitação constitucional a uma única reeleição indica a impossibilidade de uma pessoa ocupar esse cargo mais de duas vezes consecutivas independentemente do Município (0,55),nos termos do Art. 14, § 5º, da CRFB/1988 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral que contrarie a Constituição da República está sujeita a recurso, do que resulta não atendido o requisito da subsidiariedade (0,50), nos termos do Art. 121, § 4º, inciso III, da CRFB/1988 OU Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99 (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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