XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Nivaldo e Bárbara casaram-se em 2008. Ocorre que Bárbara, ao conhecer o sogro, Ricardo, que até então estava morando no exterior a trabalho, apaixonou-se por ele.
Como Ricardo era viúvo, Bárbara se divorciou de Nivaldo e foi morar com o ex-sogro em uma pequenina cidade no Acre, onde ninguém os conhecia. Lá, casaram-se há cerca de cinco anos.
Um dia, avisado por um amigo, Nivaldo, que vivia na capital do estado do Amazonas, descobriu o casamento do pai com sua ex-esposa. De imediato, consultou um advogado para saber o que poderia fazer para invalidar o casamento.
Diante dessas circustâncias, responda aos itens a seguir.
A) Qual a ação cabível para a invalidação do casamento e qual o fundamento dela? (Valor: 0,70)
B) Identifique o litisconsórcio existente entre Bárbara e Ricardo. (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Bárbara e Ricardo têm parentesco por afinidade (nora e sogro, respectivamente), que se formou pelo casamento e não é extinto pelo rompimento do vínculo matrimonial, conforme o Art. 1.595, § 2º, do Código Civil. Assim, estão impedidos de casar, segundo o Artigo 1.521, inciso II, do Código Civil. O casamento é nulo por infringência de impedimento, a teor do Art. 1.548, inciso II, do Código Civil. Logo a ação cabível é a ação de nulidade de casamento.
B) O litisconsórcio entre Bárbara e Ricardo é unitário, pois o juiz deve decidir o mérito de modo uniforme para ambos, conforme dispõe o Art. 116 do CPC/2015.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. Ação de nulidade de casamento (0,20), conforme o Art. 1.548, inciso II, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
A2. O fundamento é existência de impedimento, porque Bárbara e Ricardo são parentes por afinidade, vínculo que não se extingue pelo divórcio (0,30), segundo o Artigo 1.521, inciso II OU Art. 1.595, § 2º, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
B1. O litisconsórcio é unitário (0,20), conforme dispõe o Art. 116 do CPC/15 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
B2. O litisconsórcio também é necessário (0,15), conforme dispõe o Art. 114 do CPC/15 (0,10). |
0,00/0,15/0,25 |
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