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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018


Situação-Problema

Questão 3


Nivaldo e Bárbara casaram-se em 2008. Ocorre que Bárbara, ao conhecer o sogro, Ricardo, que até então estava morando no exterior a trabalho, apaixonou-se por ele. 

 

Como Ricardo era viúvo, Bárbara se divorciou de Nivaldo e foi morar com o ex-sogro em uma pequenina cidade no Acre, onde ninguém os conhecia. Lá, casaram-se há cerca de cinco anos. 

 

Um dia, avisado por um amigo, Nivaldo, que vivia na capital do estado do Amazonas, descobriu o casamento do pai com sua ex-esposa. De imediato, consultou um advogado para saber o que poderia fazer para invalidar o casamento. 

 

Diante dessas circustâncias, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual a ação cabível para a invalidação do casamento e qual o fundamento dela? (Valor: 0,70)



B) Identifique o litisconsórcio existente entre Bárbara e Ricardo. (Valor: 0,55)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Bárbara e Ricardo têm parentesco por afinidade (nora e sogro, respectivamente), que se formou pelo casamento e não é extinto pelo rompimento do vínculo matrimonial, conforme o Art. 1.595, § 2º, do Código Civil. Assim, estão impedidos de casar, segundo o Artigo 1.521, inciso II, do Código Civil. O casamento é nulo por infringência de impedimento, a teor do Art. 1.548, inciso II, do Código Civil. Logo a ação cabível é a ação de nulidade de casamento.

B) O litisconsórcio entre Bárbara e Ricardo é unitário, pois o juiz deve decidir o mérito de modo uniforme para ambos, conforme dispõe o Art. 116 do CPC/2015.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Ação de nulidade de casamento (0,20), conforme o Art. 1.548, inciso II, do Código Civil (0,10)

0,00/0,20/0,30

A2. O fundamento é existência de impedimento, porque Bárbara e Ricardo são parentes por afinidade, vínculo que  não se extingue pelo divórcio (0,30), segundo o Artigo 1.521, inciso II  OU Art. 1.595, § 2º, do Código Civil (0,10).

0,00/0,30/0,40

 

B1. O litisconsórcio é unitário (0,20), conforme dispõe o Art. 116 do CPC/15 (0,10).

0,00/0,20/0,30

B2. O litisconsórcio também é necessário (0,15), conforme dispõe o Art. 114 do CPC/15 (0,10).

0,00/0,15/0,25


“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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