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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018


Situação-Problema

Questão 1


Em abril de 2016, Flávio, que não tinha qualquer parente até quarto grau, elaborou seu testamento, deixando todos os seus bens para sua amiga Clara. Em janeiro de 2017, Flávio descobriu que era pai de Laura, uma criança de 10 anos, e reconheceu de pronto a paternidade. Em abril de 2017, Flávio faleceu, sem, contudo, revogar o testamento elaborado em 2016.

 

Sobre os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

 

A) A sucessão de Flávio observará sua última vontade escrita no testamento? (Valor: 0,80)



B) O inventário e a partilha dos bens de Flávio poderão ser feitos extrajudicialmente? (Valor: 0,45)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Dentre as hipóteses de rompimento do testamento, o Art. 1.973 do Código Civil prevê justamente a situação descrita: superveniência de descendente sucessível ao testador, que não o conhecia quando testou. Logo, tendo em vista o rompimento do testamento, Laura receberá 100% do patrimônio do falecido pai, na forma do Art. 1.845 do CC.

B)No direito brasileiro, o inventário deverá ser judicial quando houver herdeiro menor e/ou testamento, conforme o Art. 610, caput, do CPC/15.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

 

PONTUAÇÃO

A. Não. A superveniência de descendente sucessível ao testador, que não o conhecia quando testou é hipótese de rompimento de testamento (0,70), conforme o Art. 1.973 do CC (0,10) 

0,00/0,70/0,80

B. Não. O inventário será obrigatoriamente judicial, porque há herdeiro incapaze/ou testamento (0,35),segundo o Art. 610 do CPC/15 (0,10)

0,00/0,35/0,45

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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