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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 10/06/2018


Peça Profissional


Em uma determinada ação indenizatória que tramita na capital do Rio de Janeiro, o promitente comprador de um imóvel, Serafim, pleiteia da promitente vendedora, Incorporadora X, sua condenação ao pagamento de quantias indenizatórias a título de (i) lucros cessantes em razão da demora exacerbada na entrega da unidade imobiliária e (ii) danos morais. Todas as provas pertinentes e relevantes dos fatos constitutivos do direito do autor foram carreadas nos autos.

 

Na contestação, a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, apontando como devedora de eventual indenização a sociedade Construtora Y contratada para a execução da obra. Alegou, no mérito, o descabimento de danos morais por mero inadimplemento contratual e, ainda, aduziu que a situação casuística não demonstrou a ocorrência dos lucros cessantes alegados pelo autor. 

 

O juízo de primeira instância, transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva. 

 

Da sentença proferida já à luz da vigência do CPC/15, o autor interpôs recurso de apelação, mas o acórdão no Tribunal de Justiça correspondente manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos, sem motivar específica e casuisticamente a decisão. 

 

O autor, diante disso, opôs embargos de declaração por entender que havia omissão no Acórdão, para préquestionar a violação de norma federal aplicável ao caso em tela. No julgamento dos embargos declaratórios, embora tenha enfrentado os dispositivos legais aplicáveis à espécie, o Tribunal negou provimento ao recurso e também aplicou a multa prevista na lei para a hipótese de embargos meramente protelatórios. 

 

Na qualidade de advogado(a) de Serafim, indique o meio processual adequado para a tutela integral do seu direito em face do acórdão do Tribunal, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de novos embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.  (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A medida cabível para Serafim, em seu processo, é a interposição do Recurso Especial para o STJ, cujas razões recursais devem rechaçar a ilegitimidade passiva da incorporadora imobiliária, visto que é ela responsável solidária pelos danos ocasionados, na forma do Art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, do Art. 942 do Código Civil ou do Art. 30 da Lei nº 4.591/64.

 

Além disso, o examinando deve abordar a prática do ilícito contratual e os danos sofridos. Ao final, o pedido recursal deve ser no sentido de obter a anulação do acórdão em razão da falta de fundamentação específica e, caso o STJ entenda que a invalidação será excessivamente prejudicial ao recorrente, deve ser pedida reforma integral do julgado, com base no Art. 282, § 2º, do CPC.

 

Em relação à multa aplicada em razão do entendimento do Tribunal (embargos protelatórios), esta também deve ser rechaçada pelo examinando, por se tratar de recurso com finalidade de pre-questionamento, o que resulta na inaplicabilidade do Art. 1026, § 2º, do CPC/15 e na violação ao enunciado de Súmula de Jurisprudência predominante do STJ (Súmula 98).

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento

 

O recurso deverá ser interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (Rio de Janeiro) (0,10).

0,00/0,10

Indicação do recorrente (0,10) e do recorrido (0,10).

0,00/0,10/0,20

Interposição no prazo de 15 dias (0,10), na forma do Art. 1003, § 5º, do CPC/15 (0,10).

0,00/0,10/0,20

Preparo ou gratuidade de Justiça (0,10).

0,00/0,10

Cabimento

 

1. Decisão advinda de Tribunal (0,20) e decisão proferida em última instância (0,20) 

0,00/0,20/0,40

 

2. Requisito específico de violação à Lei Federal (0,40)

0,00/0,40

3. Fundamento legal: Art. 105, inciso III, alínea a, da CRFB/88 OU art. 1029 do CPC/15 (0,10).

Obs.: A pontuação do fundamento legal somente será considerada se mencionado qualquer dos itens acima que tratam do cabimento.

0,00/0,10

Fundamentação

 

Prequestionamento realizado pela via dos Embargos de Declaração (0,50), nos termos do Art. 1.025 do CPC/15 (0,10).

0,00/0,50/0,60

Ausência de fundamentação específica do acórdão recorrido (0,20), violando o disposto no art. 489, §1º, do CPC/15 (0,10).

0,00/0,20/0,30

Legitimidade passiva da Incorporadora porque não observada a responsabilidade solidária prevista (0,60).

0,00/0,60

Indicação de violação do disposto noArt. 7, parágrafo único, OU Art. 25, § 1º, do CDC OU Art. 942 do CC OU do Art. 30 da Lei nº 4.591/64 (0,10) 

Obs.: A pontuação do fundamento legal somente será considerada se mencionado o item anterior que trata da fundamentação.

0,00/0,10

Alegação da prática do ilícito contratual (0,20) 

0,00/0,20

Identificação dos danos sofridos: lucros cessantes (0,20)  e dano moral (0,20)

0,00/0,20/0,40

Aplicação de multa indevida nos Embargos declaratórios por se tratar de recurso com finalidade de prequestionamento (0,50), o que resulta na inaplicabilidade do Art. 1026, § 2º, do CPC/15 (0,10).

0,00/0,50/0,60

Pedidos

 

1. de admissão do recurso (0,10).

0,00/0,10

2. de provimento para anular o acórdão do Tribunal local (0,20).

0,00/0,20

3. eventual, para a reforma integral da decisão recorrida (0,10).

0,00/0,10

4. eventual, provimento parcial para afastar a aplicação da multa (0,20).

0,00/0,20

Fechamento  

 

Local, data, assinatura e OAB (0,10).

0,00/0,10

 

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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