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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Peça Profissional


Marilene procura você, como advogado(a), assustada, porque, há duas semanas, recebeu a visita de um Oficial de Justiça, que entregou a ela um Mandado de Citação e Intimação. O Mandado refere-se à ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Breno, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em que é pretendida a satisfação de crédito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito por Marilene e duas testemunhas, e vencido há mais de um mês. 

Breno indicou à penhora valores que Marilene tem em três contas bancárias, um carro e o imóvel em que reside com sua família. Alegou ainda que a executada estaria buscando desfazer-se dos bens, razão pela qual o juízo deferiu de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros de Marilene pelo sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Pelo andamento processual no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você verifica que o mandado de citação e intimação positivo foi juntado aos autos há dois dias.

 

Marilene, muito nervosa, relata que manteve relacionamento com Breno, durante o qual ele insistiu que ela assinasse alguns papéis, informando se tratar de documentos necessários para que ele pudesse receber um benefício previdenciário acumulado. Ela, sem muito estudo, assinou, acreditando estar apenas declarando que ele, Breno, ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS. Informa, inclusive, que uma das pessoas que assinou como testemunha é uma vizinha sua, que sabe que ele a induziu a acreditar que estava assinando apenas uma declaração para que ele obtivesse o benefício. Esclarece que, quando o relacionamento acabou, Breno se tornou agressivo e afirmou que tomaria dela as economias que sabia ter em uma poupança, mas, na época, ela achou que era uma ameaça vazia de um homem ressentido. 

 

Ela está especialmente preocupada em resguardar sua moradia e os valores que tem em uma de suas contas bancárias, que é uma poupança, que se tornou fundamental para a subsistência da família, já que sua mãe está se submetendo a um tratamento médico que pode vir a demandar a utilização dessas economias, informando que, em caso de necessidade, preferia ficar sem o carro que sem o dinheiro. Gostaria, todavia, de impugnar o processo executivo como um todo, para não mais sofrer nas mãos de Breno. 

 

Na qualidade de advogado(a) de Marilene, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada, desconsiderando a impugnação prevista no Art. 854, § 3º, do CPC/15. (Valor: 5,00)

 

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Tendo em vista estar instaurado o processo executivo e que se busca impugnar a validade do negócio jurídico que gerou o título executivo e também os atos de penhora atuais e futuros, a medida cabível são os Embargos do Devedor à Execução, regulamentados no Art. 914 e seguintes do CPC/15. A petição deve ser endereçada ao mesmo juízo competente para a execução (1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo), conforme o Art. 61 do CPC/15, identificando Marilene como embargante executada e Breno como embargado exequente. O prazo para apresentação dos embargos é de quinze dias conforme o Art. 915 do CPC/15. O prazo se conta da data da juntada do mandado, conforme o Art. 231 do CPC/15.

Os embargos devem pleitear a desconstituição do título executivo, com base no Art. 917, incisos I ou VI, do CPC/15, em razão de se basear em negócio jurídico viciado por dolo, conforme o Art. 145 do Código Civil. Marilene foi induzida em erro por Breno, que a levou a crer que estava realizando uma declaração de que ele não tinha recebido um benefício previdenciário quando, na verdade, estava subscrevendo uma confissão de dívida. Tendo sido vítima de artifício para a celebração de negócio jurídico que, se ciente da realidade dos fatos, não realizaria, ela tem direito à anulação do negócio e, consequentemente, à desconstituição do título executivo em que se baseia o processo.

Os embargos devem pleitear também o reconhecimento da impenhorabilidade da conta poupança de Marilene, até o valor de 40 salários mínimos, com base no Art. 833, inciso X, do CPC/15, bem como do imóvel em que reside com sua família, por se tratar de bem de família, com base no Art. 1º da Lei nº 8.009/90.

Deve ser pleiteada a suspensão do processo executivo, tendo em vista a presença dos requisitos do periculum in mora, decorrente da necessidade dos valores para o tratamento médico da mãe, bem como está garantido o juízo pela penhora dos valores existentes nas demais contas, conforme exigido no Art. 919, § 1º, do CPC/15.

Deve ser requerida a produção de prova testemunhal, para a oitiva de sua vizinha que pode corroborar a existência do vício no negócio, a juntada do comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça e das cópias relevantes do processo executivo, já que os embargos constituirão autos apartados.

Deve se pedir a desconstituição do título executivo, com a anulação da confissão de dívida, bem como a extinção do processo executivo, com julgamento de mérito, dando-se à causa o valor exequendo, ou seja, R$15.000,00 (quinze mil reais).

Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

I – Endereçamento: 

 

a) a petição deve ser endereçada à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (0,10).

0,00/0,10

b) Distribuição por Dependência (0,10). 

0,00/0,10

II – Nome e qualificação das partes: embargante: Marilene,qualificação (0,10);embargado: Breno, qualificação (0,10)

0,00/0,10/0,20

III – Tempestividade:

 

a) indicar que a petição foi protocolada no prazo de 15 (quinze) dias (0,10), conforme o Art. 915 do CPC/15 (0,10)

0,00/0,10/0,20

b) O prazo deve ser contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (0,10), conforme o Art. 231 do CPC/15 (0,10)

0,00/0,10/0,20

IV – Fundamentação Jurídica/Legal: 

 

a) demonstração da necessidade de desconstituição do título executivo (0,20), com base no Art. 917, incisos I ou VI, do CPC/15 (0,10) 

0,00/0,20/0,30

b) existência de vício de consentimento (dolo) (0,40), conforme o Art. 145 do Código

Civil (0,10)

0,00/0,40/0,50

c) reconhecimento da impenhorabilidade da poupança (0,40), até o valor de 40 salários mínimos (0,20), com base no Art. 833, inciso X, do CPC/15 (0,10)

0,00/0,40/0,50/0,60/0,70

d) reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel (0,40), por se tratar de bem de família (0,20), com base no Artigo 1º da Lei nº 8.009/90 (0,10)

0,00/0,40/0,50/0,60/0,70

V - Pedido de recebimento dos embargos com  atribuição de efeito suspensivo (0,10), com fundamento no Art. 919, § 1º, do CPC/15 (0,10).

0,00/0,10/0,20

a) presente o periculum in mora decorrente do risco de dano pelo prosseguimento da execução com a indisponibilidade dos bens da executada (0,20)

0,00/0,20

b) presente o fumus boni iuris consistente na plausibilidade da tese apresentada pela Embargante (0,20)

0,00/0,20

c) demonstração de garantia do juízo pela penhora dos bens  (0,10)

0,00/0,10

VI – Pedidos

 

a) desconstituição do título executivo (0,25), com a anulação da confissão de dívida (0,15).

0,00/0,15/0,25/0,40

b) Pedido de extinção do processo executivo (0,20)

0,00/0,20

c) Pedido de produção de prova testemunhal (0,10).

0,00/0,10

d) Juntada do comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça (0,10).

0,00/0,10

e) condenação em custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10).

0,00/0,10/0,20

Indicação do Valor da Causa  (0,10)

0,00/0,10

Juntar as cópias relevantes (0,10) 

0,00/0,10

Fechamento: local, data, assinatura e OAB (0,10)

0,00/0,10

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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