V Exame de Ordem (2011.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O examinando deve depreender pela admissibilidade de arguição a qualquer tempo da proteção legal por se tratar de matéria de ordem pública, desde que não tenha exaurido o procedimento expropriatório; dissertar sobre a proteção legal conferida ao único bem imóvel destinado à residência familiar, que se estende a solteiro (STJ); e, ainda, ao automóvel utilizado como taxi por se tratar de instrumento necessário ao exercício da profissão (art. 649, V, do CPC); e, afinal, concluir a penhora de bem de família é medida excepcional que se legitima no caso dos autos por não ser oponível à obrigação alimentar, no teor do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/1990. Impenhorabilidade que não se opõe às execuções de pensão alimentícia no âmbito das relações familiares. Exegese dos artigos 1º, 3º, inciso III, 5º da Lei nº 8.009/1990, 1.711-1.722 do CC, 649, inciso V e §2º e 650 do CPC. Enunciado nº 364, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Distribuição de pontos:
Item |
Pontuação |
a1) Matéria de ordem pública pode ser arguida a qualquer tempo, rechaçando a arguição de preclusão temporal. |
0 / 0,3 |
a2) Impenhorabilidade que não se opõe às execuções de pensão alimentícia no âmbito das relações familiares |
0 / 0,3 |
b1) Impenhorabilidade do bem imóvel destinado à residência de solteiro (0,2). Entendimento jurisprudencial (OU súmula 364) (0,1). |
0 / 0,1 / 0,2 / 0,3 |
b2) Impenhorabilidade do automóvel utilizado como táxi, pois instrumentos necessários ao exercício da profissão não podem sofrer constrição (0,2). Artigo 649, V, do CPC (0,15) |
0 / 0,15 / 0,2 / 0,35 |
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