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Provas da OAB - 2ª Fase



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V Exame de Ordem (2011.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2)
FGV - Prova aplicada em 04/12/2011


Situação-Problema

Questão 3



Em ação de execução de alimentos, foi decretada a revelia de Francisco, que somente ingressou na ação dois meses após a publicação da decisão que determina a penhora do imóvel e do veículo automotor de sua propriedade, insurgindo-se contra a contrição patrimonial sob o argumento de bem de família, pois se trata de imóvel destinado a sua moradia, não obstante nele residir sozinho, e o automóvel ser utilizado como táxi. Igor, o exequente, tem conhecimento de que Francisco, seu pai, recebera, como herança, outros bens imóveis, todavia, com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

a) Há possibilidade de arguição extemporânea de Francisco e oposição de  impenhorabilidade no caso acima relatado? Fundamente. (Valor: 0,60)

b) Os bens indicados são considerados impenhoráveis? Fundamente. (Valor: 0,65)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deve depreender pela admissibilidade de arguição a qualquer tempo da proteção legal por se tratar de matéria de ordem pública, desde que não tenha exaurido o procedimento expropriatório; dissertar sobre a proteção legal conferida ao único bem  imóvel destinado à residência familiar, que se estende a solteiro (STJ); e, ainda, ao automóvel utilizado como taxi por se tratar de instrumento necessário ao exercício da profissão (art. 649, V, do CPC); e, afinal, concluir a penhora de bem de família é medida excepcional que se legitima no caso dos autos por não ser oponível à obrigação alimentar, no teor do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/1990. Impenhorabilidade que não se opõe às execuções de pensão alimentícia no âmbito das relações familiares. Exegese dos artigos 1º, 3º, inciso III, 5º da Lei nº 8.009/1990, 1.711-1.722 do CC, 649, inciso V e §2º e 650 do CPC. Enunciado nº 364, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Distribuição de pontos:

Item

Pontuação

a1) Matéria de ordem pública pode ser arguida a qualquer tempo, rechaçando a arguição de preclusão temporal.

0 / 0,3

a2) Impenhorabilidade que não se opõe às execuções de pensão alimentícia no âmbito das relações familiares

0 / 0,3

b1) Impenhorabilidade do bem imóvel destinado à residência de solteiro (0,2). Entendimento jurisprudencial (OU súmula 364) (0,1).

0 / 0,1 / 0,2 / 0,3

b2) Impenhorabilidade do automóvel utilizado como táxi, pois instrumentos necessários ao exercício da profissão não podem sofrer constrição (0,2). Artigo 649, V, do CPC (0,15)

0 / 0,15 / 0,2 /

0,35




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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