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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 21/01/2018


Situação-Problema

Questão 2


Em uma Federação, sob o argumento de que, entre os governantes do estado Alfa (os anteriores e o atual), consolidou-se uma forma de atuação administrativa que privilegia de forma desmedida a população de determinada região geográfica, a população das outras regiões passou a pleitear autonomia política por meio de grandes manifestações. Para tanto, alimentam a pretensão de formar um novo estado-membro, a ser denominado estado Beta.

 

Diante do quadro acima e considerando o que informa o sistema jurídico-constitucional, responda aos itens a seguir.

 

A) De acordo com a CRFB/88, é viável a formação do estado Beta? (Valor 0,45)

 

B)  O surgimento do estado Beta configurará o fenômeno da secessão? Justifique. (Valor 0,40)

 

C)  Caso seja criado o estado Beta, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, suas competências materiais e legislativas estariam todas expressas na CRFB/88? Justifique. (Valor 0,40)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Trata-se de desmembramento, ou seja, o estado original perde um pedaço de seu território e de sua população, que passam a formar um novo estado. O Art. 18, § 3º, da CRFB/88, prevê a ocorrência desse fenômeno.

B)                 Não. O termo secessão é utilizado em Direito Constitucional para definir a separação de um estado-membro ou território em relação ao país do qual fazia parte. O Brasil, por ser uma Federação (Art. 1º da CRFB/88), é indissolúvel.  Aliás, sendo a forma federativa de estado cláusula pétrea, nos termos do Art. 60, § 4º, da CRFB/88, não é possível por via de emenda constitucional a possibilidade de secessão.

C)                 Não, pois a CRFB/88 atribuiu aos estados-membros a denominada competência remanescente ou reservada (Art. 25, § 1º, da CRFB/88), ou seja, as matérias não expressas ou não enumeradas no rol de competências dos entes federados são da competência dos estados-membros. 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM  

PONTUAÇÃO

A. Sim. Trata-se de desmembramento, ou seja, o estado original perde um pedaço de seu território e de sua população, que passam a formar um novo estado (0,35). O Art. 18, § 3º, da CRFB/88, prevê a ocorrência desse fenômeno (0,10).

0,00/0,35/0,45

B. Não. Secessão é o termo utilizado em Direito Constitucional para definir a separação de um estado ou território em relação ao país do qual fazia parte (0,40).  

0,00/0,40

C. Não, pois a CRFB/88 atribuiu aos estados-membros a denominada competência

remanescente OU reservada OU material e legislativa própria (0,30), nos termos do Art. 25, § 1º, da CRFB/88 (0,10). 

0,00/0,30/0,40

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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