XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Lino foi empregado da sociedade empresária Calçados de Borracha Ltda. por quatro anos, atuando internamente como empacotador e, depois, como auxiliar de máquinas. Trabalhava de segunda-feira a sábado, das 6h às 12h, com pausa de 15 minutos. 
Após ter sido dispensado por alegação de justa causa, Lino ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de adicional de periculosidade, pois se deslocava para a empresa e dela retornava de motocicleta, conforme fotografias que juntou aos autos, tendo comprovado, documentalmente, ser proprietário de uma motocicleta e ter autorização escrita da empresa para estacioná-la no pátio da ré. Lino ainda informou que a empresa custeava 40% da mensalidade do curso supletivo que ele frequentava, conforme recibos que juntou, requerendo, então, a integração desse valor ao seu salário como utilidade, com pagamento dos reflexos devidos. 
Diante da situação retratada, como advogado(a) contratado(a) para defender a sociedade empresária, responda às indagações a seguir.
A)  Em relação ao pedido de adicional de periculosidade, que tese você advogaria? Justifique. (Valor: 0,65)
B)   Em relação ao pedido de integração dos 40% da mensalidade do curso supletivo, que tese você advogaria? Justifique. (Valor: 0,60)
 
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A)                 No caso apresentado, o reclamante não atuava como motociclista, mas sim para deslocamento particular, sem risco de morte, pelo que descaracterizada atividade de risco, daí porque não há previsão legal para o pagamento do adicional de periculosidade, conforme previsto no Art. 193, § 4º, da CLT.
B)                 A educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático, não é considerada salário in natura por expressa disposição legal, conforme o Art. 458, § 2º, inciso II, da CLT.
| ITEM   | PONTUAÇÃO  | 
| A. Que o autor não exercia a atividade utilizando motocicleta OU atividade de risco (0,55). Indicação Art. 193, § 4º, CLT (0,10). | 0,00/0,55/0,65  | 
| B. Que o fornecimento de educação não é considerado salário in natura (0,50). Indicação Art. 458, § 2º, II, CLT (0,10). | 0,00/0,50/0,60  | 
 
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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