V Exame de Ordem (2011.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O examinando deve demonstrar que se trata da modalidade de procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente fundada em título extrajudicial. A questão aponta a fase da defesa do executado, disposta a partir do art. 736 do CPC.
a) Na qualidade de advogado(a) deve reafirmar que os cheques são títulos executivos extrajudiciais (art. 585, I, do CPC) e que os embargos estão tocados por dois vícios merecendo a rejeição liminar (art. 739 do CPC). O primeiro é que são intempestivos. Quando a execução se dá por carta precatória, o prazo de quinze dias para oferecer embargos será contato da juntada aos autos do juízo deprecante da informação prestada pelo juízo deprecado (§ 2º do art. 738 do CPC) o que, nos termos do enunciado, ocorreu no mesmo dia da citação. O segundo erro do embargante é ter deixado de juntar o valor que entendia correto, elemento essencial quando os embargos são pautados em alegado excesso de execução (§ 5º do art. 739-A do CPC).
b) Cuida-se de decisão interlocutória e a medida hábil a atacá-la é o agravo. Por haver risco de lesão irreparável, a modalidade agravo de instrumento é a aplicável ao caso. Deverá ser interposto no prazo de dez dias (art. 522 do CPC) contados da intimação da decisão que manteve o efeito suspensivo dos embargos e ser interposto por meio de petição escrita dirigida ao juízo ad quem (art. 524 do CPC) com cópia dos documentos indispensáveis, na forma do art. 525 do CPC.
Distribuição de pontos:
Item |
Pontuação |
a1) São títulos executivos extrajudiciais (0,1) e fundamentação legal (0,1) |
0 / 0,1 / 0,2 |
a2) Embargos intempestivos (0,1) e fundamentação legal (0,1). |
0 / 0,1 / 0,2 |
a3) Não há informação sobre valores que entendia correto, indispensável quando alega excesso na execução (0,15) Dispositivos legais (0,1). |
0 / 0,1 / 0,15 / 0,25 |
|
|
b1) Agravo de instrumento (0,1) Efeito suspensivo (0,1). |
0 / 0,1 / 0,2 |
b2) Dez dias (0,1), com base nos art. 522 do CPC (0,1). |
0 / 0,1 / 0,2 |
b3) Procedimento (0,1), com base nos arts. 524 a 526 do CPC. (0,1) |
0 / 0,1 / 0,2 |
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