XXIV Exame de Ordem (2017.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A União publicou, no Diário Oficial de 30 de junho de 2017, decreto que majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No decreto, foi estipulado que a alíquota majorada já seria válida para fatos geradores ocorridos a partir do mês seguinte.
Tendo em vista a anterioridade nonagesimal e a anterioridade do exercício financeiro, responda aos itens a seguir.
A)É válida a exigência da alíquota majorada no mês seguinte à publicação do decreto? (Valor: 0,65)
B) Se, em vez de majorar a alíquota, o decreto alterasse apenas o prazo de recolhimento da obrigação tributária, seria válida a sua exigência a partir do mês seguinte ao da publicação? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não, pois embora o IPI não se submeta à anterioridade do exercício financeiro, está sujeito à anterioridade nonagesimal, na forma do disposto no Art. 150, § 1º, da CRFB/88.
B) Sim, pois a alteração do prazo de recolhimento de tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade, conforme Súmula Vinculante 50 do STF.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. Embora o IPI não se submeta à anterioridade do exercício financeiro (0,30), está sujeito à anterioridade nonagesimal (0,25), conforme o Art. 150, §1º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,25/0,30/0,35/ 0,40/0,55/0,65 |
B. Sim. A alteração do prazo de recolhimento de tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade (0,50), conforme Súmula 669 do STF OU Súmula Vinculante 50 do STF (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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