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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questao 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 17/09/2017


Situação-Problema

Questao 1


A União ajuizou, em 2016, execução fiscal em face da pessoa jurídica “X”. Estavam em cobrança dois débitos distintos: um deles era relativo aoImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)vencido no final do mês de março de 2009, regularmente declarado pelo contribuinte no mesmo mês, mas que não foi recolhido; o outro era relativo à multa pelo descumprimento, em 2014, de obrigação acessória do IPI.

Regularmente citada, a pessoa jurídica “X” alegou a ocorrência de prescrição do débito relativo ao ano de 2009. Para tanto, sustentou que foi ultrapassado o prazo de cinco anos para a exigência do imposto – pois tal prazo tivera início com o vencimento do tributo, já que o montante devido foi oportunamente declarado. No que se refere à multa, sustentou a inexigibilidade da obrigação, porquanto referente a uma operação específica que, no momento de sua realização, estava coberta por isenção concedida pela própria União (isenção esta que efetivamente existia em 2014). 

 

Com base no caso relatado, responda aos itens a seguir.

 

A)   Conforme sustentado pela contribuinte, operou-se a prescrição no presente caso? (Valor: 0,65)

B)   Está correto o argumento da pessoa jurídica “X” quanto à improcedência da multa? (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Sim, já que de acordo com a Súmula 436 do STJ, “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco,” razão pela qual o prazo prescricional teve início com o vencimento do tributo, em março de 2009, estando a prescrição consumada desde março de 2014.

 

B)                 Não, pois de acordo com o Art. 175, parágrafo único, do CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente. 

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos


 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, pois o prazo prescricional teve início com o vencimento do tributo, em março de 2009, estando a prescrição consumada desde março de 2014, OU Sim, pois o prazo prescricional é de cinco anos contados do vencimento do tributo/da constituição definitiva do crédito/da entrega da declaração (0,55), conforme Súmula 436 do STJ OU art. 174 do CTN (0,10).  

0,00/0,55/0,65

B. Não, pois a exclusão (OU isenção) do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da obrigação principal (0,50), conforme o Art. 175, parágrafo único, do CTN (0,10).

0,00/0,50/0,60


 

 


  

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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