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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 17/09/2017


Peça Profissional


Em 30 de abril de 2017, Hamilton ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária Loteria Alfa Ltda., distribuída para a 50ª Vara de João Pessoa, sob o número 1234. 

Hamilton afirma que trabalhou na empresa de 13 de janeiro de 2010 a 25 de março de 2017, quando foi dispensado sem justa causa. Afirma, ainda, que trabalhava de 2ª a 6ª feira, das 7h às 14h, com intervalo de uma hora para refeição. Ele relata que sempre foi cumpridor de suas tarefas e prestativo para com os prepostos da empresa, e que, duas semanas após receber o aviso prévio, decidiu inscrever-se numa chapa como candidato a presidente do sindicato dos empregados em lotéricas, para lutar por melhorias para a sua categoria. 

Hamilton afirma que, além de processar os jogos feitos pelos clientes, também realizava atividade bancária referente a saques de até R$ 100,00 e o pagamento de contas de serviços públicos (água, luz, gás e telefone), bem como de boletos bancários de até R$ 200,00. Ele confirma que, dentre os clientes do empregador, estava uma companhia de energia elétrica da cidade, daí porque, uma vez por semana, tinha que ir até essa empresa para pegar, de uma só vez, as apostas de todos os seus empregados, o que fidelizava esses clientes; contudo, nesse dia, ele permanecia em área de risco (subestação de energia) por 10 minutos. 

Hamilton relata que, durante o período em que trabalhou na Loteria Alfa, faltou algumas vezes ao serviço e que teve essas faltas descontadas; diz, ainda, que substituiu o gerente da loteria, quando este se afastou por auxíliodoença, pelo período de três meses, mas que não teve qualquer alteração de salário. Ele afirma que existe o benefício de ticket-alimentação, previsto em acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Beta Ltda., mas que jamais recebeu esse benefício durante todo o contrato.

O empregado em questão informa que adquiriu empréstimo bancário, consignado em folha de pagamento, e que por três meses, quando houve sensível diminuição do movimento em razão da crise econômica, realizou serviço do seu próprio domicílio (home office), conferindo as planilhas de jogos, mas que não recebeu vale-transporte; ainda informa que não trabalhava nos feriados e que recebia vale-cultura do empregador no valor de R$ 30,00 mensais.

Na reclamação trabalhista, Hamilton requer adicional de periculosidade, vantagens previstas na norma coletiva dos bancários, reintegração ao emprego, horas extras, horas de sobreaviso, ticket previsto na norma coletiva, vale-transporte pelo período em que trabalhou em home office e integração do vale-cultura ao seu salário. Foram juntados os contracheques, cópia da CTPS, comprovante de residência, acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Loteria Beta Ltda. e norma coletiva dos bancários de 2010 a 2017.

 

Contratado(a) pela sociedade empresária Loteria Alfa Ltda., você deve apresentar a peça judicial adequada aos interesses da ré. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O candidato deverá apresentar uma Contestação, dirigida ao Juiz da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com indicação das partes e sustentando o seguinte:

Inépcia do pedido de horas de sobreaviso porque não há causa de pedir acerca deste tema, mas apenas pedido, o que viola a norma de regência (Art. 330, inciso I, ou § 1º, I e Art. 485, inciso I, ambos do CPC).

Prescrição das pretensões anteriores a 30/04/2012 ou das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme o Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, Art. 11, inciso I, da CLT e Súmula 308, inciso I, do TST.

Sustentar que a periculosidade é indevida porque o tempo que o empregado passava em situação de risco de morte era extremamente reduzido (10 minutos a cada semana), o que não lhe assegura direito ao adicional almejado, conforme Súmula 364, I, do TST.

Sustentar que o autor não é bancário porque o seu empregador não explora atividade bancária, mas sim de loteria, daí não fazer jus aos benefícios desta categoria, conforme o Art. 511 da CLT.

Sustentar ser indevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio, não sendo assegurada a garantia, conforme prevê a Súmula 369, inciso V, do TST.

Sustentar que a jornada cumprida não excede o módulo constitucional, seja o semanal seja o diário, de modo que são indevidas as horas extras postuladas, conforme o Art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e o Art. 58 da CLT.

Sustentar ser indevido o ticket, porque o acordo coletivo juntado não foi assinado pelo empregador, daí porque ele não está obrigado a respeitá-lo, conforme o Art. 611, § 1º, da CLT.

Sustentar que o vale transporte é indevido porque, no trabalho em domicílio, o empregado não utiliza transporte público, daí porque não faz jus a esse direito, não atendendo aos requisitos previstos no Art. 1º da Lei nº 7.418/85 e no Art. 2º do Decreto nº 95.247/87.

A integração do vale cultura é indevida por expressa disposição legal, conforme Art. 458, § 2º, inciso VIII, da CLT.

 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Contestação dirigida ao juízo da 50ª Vara do Trabalho de João Pessoa (0,10).

0,00/0,10

Qualificação das partes: identificação do autor (0,10) e do réu (0,10).

0,00/0,10/0,20

Indicação Art. 847 CLT (0,10).

0,00/0,10

Inépcia do pedido de horas de sobreaviso porque não há causa de pedir (0,40). Indicação do Art. 330, I OU § 1º, I, CPC OU Art. 485, I, CPC (0,10).

0,00/0,40/0,50

Prescrição das pretensões anteriores a 30/04/2012 OU prescrição das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação (0,40). Indicação Art. 7º, XXIX, CF/88, OU Art. 11, I, CLT OU Súmula 308, I, TST (0,10).

0,00/0,40/0,50

Periculosidade indevida porque a exposição a risco ocorre em tempo extremamente reduzido (0,40). Indicação Súmula 364, I, TST (0,10).

0,00/0,40/0,50

Autor não é bancário porque o seu empregador não explora atividade bancária, daí não fazer jus aos benefícios dessa categoria (0,40). Indicação Art. 511 da CLT (0,10).

0,00/0,40/0,50

Indevida a reintegração porque a candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio (0,40). Indicação Súmula 369, V, TST (0,10).

0,00/0,40/0,50

Indevidas as horas extras porque a jornada não excede o módulo constitucional (0,30). Indicação Art. 7º, XIII, CF/88, OU Art. 58 CLT (0,10).

0,00/0,30/0,40

Ticket indevido porque o acordo coletivo não foi assinado pelo empregador (0,30). Indicação Art. 611, § 1º, CLT (0,10).

0,00/0,30/0,40

Vale transporte indevido porque no trabalho em domicílio o empregado não tem gasto com transporte público (0,30). Indicação Art. 1º Lei 7.418/85 OU Art. 2º Decreto 95.247/87 (0,10).

0,00/0,30/0,40

Integração do vale cultura indevida, por disposição legal expressa (0,30). Indicação Art. 458, § 2º, VIII, CLT OU Art. 11, I, Lei 12.761/12 OU Art. 22, I, Decreto 8084/13 (0,10).

0,00/0,30/0,40

Renovação da preliminar de inépcia (0,10) e da prejudicial de prescrição parcial (0,10).

0,00/0,10/0,20

Requerimento de improcedência dos pedidos (0,10) e indicação das provas a serem produzidas (0,10).

0,00/0,10/0,20

Fechamento da Peça

Data, local, advogado, OAB ... (0,10).

0,00/0,10

 


  

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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