XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Determinado cidadão (jurisdicionado) apresentou reclamação, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face de juiz do trabalho. Ao apreciar o caso, o CNJ, em sessão presidida pelo Conselheiro
Presidente do Supremo Tribunal Federal, conhece da reclamação e instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Considerando que os fundamentos da defesa já tinham sido amplamente apresentados pelo juiz do trabalho em suas manifestações públicas, o CNJ, em prol da celeridade processual, afastou a necessidade de nova manifestação do referido agente, tendo decidido pela aposentadoria do magistrado com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Considere a seguinte situação hipotética e responda aos itens a seguir.
A) O cidadão poderia ter se dirigido ao Conselho Nacional de Justiça na forma descrita?(Valor: 0,60)
B) O procedimento do Conselho Nacional de Justiça foi correto? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O examinando deverá responder que de acordo com o direito de petição, previsto no Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da CRFB/88, “qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o CNJ”.
B) O examinando deverá responder que não, pois, de acordo com o Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”), a defesa do juiz e, portanto, o seu direito fundamental à defesa, não pode ser prejudicado ou relativizado por conduta não prevista na Constituição da República.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Qualquer pessoa é parte legítima para representar ilegalidades perante o CNJ (0,25), de acordo com o direito de petição OU direito de apresentar reclamação (0,25), previsto no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da CRFB/88 OU Art. 103-B, §4º, inciso III, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,25/0,35/ 0,50/0,60 |
B. Não. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes (0,55), de acordo com o Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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