XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ernesto, de nacionalidade boliviana, imigrou para a República Federativa do Brasil em 2000 e, desde então, com aquiescência das autoridades brasileiras, fixou residência no território nacional. Cidadão de reputação ilibada e profundo admirador de nossa cultura, conheceu Cláudia, de nacionalidade portuguesa, também de reputação ilibada e que vivia no Brasil desde 2010.
Ernesto e Cláudia, que começaram a viver juntos há cerca de um ano, requereram a nacionalidade brasileira. Para supresa de ambos, os requerimentos foram indeferidos. No caso de Ernesto, argumentou-se que suas características pessoais, como idade e profissão, não se enquadravam nas diretrizes da política nacional de migração. Quanto a Cláudia, argumentou-se a ausência de utilidade na naturalização, já que, por ser portuguesa, seria alcançada pelo estatuto da igualdade entre portugueses e brasileiros.
Inconformados com os indeferimentos, Ernesto e Cláudia procuraram os seus serviços como advogado(a) para que a situação de ambos fosse objeto de criteriosa análise jurídica.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
A) Ernesto possui o direito subjetivo à obtenção da nacionalidade brasileira? (Valor: 0,60)
B) As razões invocadas para o indeferimento do requerimento de Cláudia mostram-se constitucionalmente corretas? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O(A) examinando(a) deve responder que, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no Art. 12, inciso II, alínea b, da CRFB/88, o estrangeiro, como Ernesto, possui o direito subjetivo à obtenção da nacionalidade brasileira.
B) O(A) examinando(a) deve esclarecer que qualquer estrangeiro que preencha os requisitos exigidos, inclusive aquele originário dos países falantes de língua portuguesa, consoante o Art. 12, inciso II, alínea a, da CRFB/88, pode postular a obtenção da nacionalidade brasileira, o que ensejará o surgimento de vínculo mais estreitos com a República Federativa do Brasil.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. Um estrangeiro, como Ernesto, possui o direito à obtenção da nacionalidade brasileira (0,50), uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no Art. 12, inciso II, alínea b, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B.Não. O estrangeiro que preenche os requisitos exigidos, inclusive aquele originário dos países falantes de língua portuguesa, possui direito subjetivo à nacionalidade brasileira (0,55), consoante o Art. 12, inciso II, alínea a, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
- Voltar para lista de questões de Direito Constitucional
Próxima Questão
SP - <v:group id="Group_x0020_5840" o:spid="_x0000_s1026"
style='posit... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase