XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Determinado tratado internacional de proteção aos direitos humanos, após ser assinado pelo Presidente da República em 2005, foi aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quatro quintos dos votos dos respectivos membros, sendo promulgado na ordem interna.
Após a sua promulgação na ordem jurídica interna, percebeu-se que ele era absolutamente incompatível com regra constitucional que disciplinava certo direito dos administrados perante a Administração Pública, já que o ampliava consideravelmente.
Com base na situação narrada, responda aos itens a seguir.
A) O referido tratado pode ser considerado norma válida de natureza constitucional? (Valor: 0,75)
B) Caso seja identificado algum vício de inconstitucionalidade, seria possível submeter esse tratado ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,50)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O examinando deve responder que o tratado foi aprovado em harmonia com o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, logo, é formalmente válido. Acresça-se que o fato de destoar da Constituição da República, por ter ampliado um direito, não caracteriza qualquer afronta às cláusulas pétreas previstas no Art. 60, § 4º, da CRFB/88, preceito que lhe é aplicável por ter a natureza de emenda constitucional. Portanto, é materialmente válido.
B) O examinando deve responder que o tratado aprovado na forma indicada está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade, consoante o disposto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, por ter a natureza de ato normativo.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. O tratado foi aprovado, logo, é formalmente válido (0,35), em harmonia com o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,35/0,45 |
A2. O fato de destoar da Constituição da República, por ter ampliado um direito, não caracteriza qualquer afronta ao disposto no Art. 60, § 4º, da CRFB/88 (0,10), preceito que lhe é aplicável por ter a natureza de emenda constitucional (0,10). Portanto, também é materialmente válido (0,10). |
0,00/0,10/ 0,20/0,30 |
B. O tratado aprovado na forma indicada está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade por ser equivalente a emenda constitucional (0,20), por ter a natureza de ato normativo (0,20), consoante o disposto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/ 0,30/0,40/0,50 |
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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