Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXIII Exame de Ordem (2017.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 17/09/2017


Situação-Problema

Questão 1


Determinado tratado internacional de proteção aos direitos humanos, após ser assinado pelo Presidente da República em 2005, foi aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por quatro quintos dos votos dos respectivos membros, sendo promulgado na ordem interna. 

Após a sua promulgação na ordem jurídica interna, percebeu-se que ele era absolutamente incompatível com regra constitucional que disciplinava certo direito dos administrados perante a Administração Pública, já que o ampliava consideravelmente.

 

Com base na situação narrada, responda aos itens a seguir.

 

A)   O referido tratado pode ser considerado norma válida de natureza constitucional? (Valor: 0,75)

B)   Caso seja identificado algum vício de inconstitucionalidade, seria possível submeter esse tratado ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,50)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 O examinando deve responder que o tratado foi aprovado em harmonia com o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, logo, é formalmente válido. Acresça-se que o fato de destoar da Constituição da República, por ter ampliado um direito, não caracteriza qualquer afronta às cláusulas pétreas previstas no Art. 60, § 4º, da CRFB/88, preceito que lhe é aplicável por ter a natureza de emenda constitucional. Portanto, é materialmente válido.

B)                 O examinando deve responder que o tratado aprovado na forma indicada está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade, consoante o disposto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, por ter a natureza de ato normativo.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. O tratado foi aprovado, logo, é formalmente válido (0,35), em harmonia com o procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da CRFB/88 (0,10). 

0,00/0,35/0,45

A2. O fato de destoar da Constituição da República, por ter ampliado um direito, não caracteriza qualquer afronta ao disposto no Art. 60, § 4º, da CRFB/88 (0,10), preceito que lhe é aplicável por ter a natureza de emenda constitucional (0,10).

Portanto, também é materialmente válido (0,10).

0,00/0,10/ 0,20/0,30

B. O tratado aprovado na forma indicada está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade por ser equivalente a emenda constitucional (0,20), por ter a natureza de ato normativo (0,20), consoante o disposto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,20/

0,30/0,40/0,50

 



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



- Voltar para lista de questões de Direito Constitucional


Questão Anterior
Peça - Edson, idoso aposentado por invalidez pelo regime geral de previdência... (5,0)


Próxima Questão
SP - João, vereador do Município X, e José, senador pelo Estado Y, ambos pe... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários