Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Situação-Problema

Questão 2


Roberto, servidor público estadual, após se aposentar, surpreende-se com o corte do auxílio-alimentação que recebia quando em atividade. Indignado, requer à Administração que o referido benefício seja reinserido, já que o direito à alimentação integra o conceito de mínimo existencial. Todavia, ao negar o pedido, a Administração, alegando crise orçamentária, informa que esse direito, embora constitucionalmente previsto, é sempre hierarquicamente inferior aos demais direitos estabelecidos no rol de direitos fundamentais sociais, não tendo o Estado, portanto, o dever de contemplá-lo. 

 

Inconformado com a resposta, Roberto procura um(a) advogado(a) para que esclareça os itens a seguir. 

 

A)  Diante do que informa o sistema jurídico-constitucional brasileiro e das informações acima apresentadas, há elementos jurídicos para reverter judicialmente a decisão administrativa do corte do auxílio-alimentação? (Valor: 0,65)

 

B)   Independentemente da possibilidade ou impossibilidade jurídica do corte do auxílio-alimentação, a questão hierárquico-normativa suscitada pela Administração Pública pode ser considerada um argumento reconhecido pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro? (Valor: 0,60) 

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Não. Segundo a Súmula Vinculante nº 55, editada pelo Supremo Tribunal Federal, “o direito ao auxílioalimentação não se estende aos servidores inativos.” Neste sentido, não se desviou do ordenamento jurídicoconstitucional a Administração Pública estadual ao deixar de conceder o auxílio-alimentação a Roberto quando passou à inatividade. É o que se extrai do Art. 103-A, quando afirma que a súmula vinculante, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

B)                 Não. Está consagrada a teoria de que não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada apenas à luz do caso concreto. Dessa forma, conclui-se que os direitos fundamentais, incluindo os sociais, não possuem escala hierárquica prévia, inexistindo prevalência inata de específicos direitos fundamentais sociais sobre o direito à alimentação e vice-versa. De toda forma, o princípio da harmonização (ou concordância prática) consiste em uma recomendação para que o intérprete, deparando-se com situação de concorrência de direitos, adote uma solução que otimize a realização de todos eles (no caso, o direito à alimentação) e, ao mesmo tempo, não acarrete a negação de nenhum deles.

 

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. A Administração Pública estadual não se desviou do ordenamento jurídico-constitucional ao deixar de conceder o auxílio-alimentação a Roberto quando passou à inatividade, porque o direito ao auxílioalimentação não se estende aos servidores inativos OU em razão do efeito vinculante da SV 55/STF (0,65).

0,00/0,65

B. Não. Porque não existe hierarquia em abstrato entre princípios, devendo a precedência relativa de um sobre o outro ser determinada apenas à luz do caso concreto OUos direitos fundamentais não possuem escala hierárquica prévia, inexistindo prevalência inata de específicos direitos fundamentais sociais sobre o direito à alimentação (0,60)

0,00/0,60

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Constitucional


Questão Anterior
SP - Suponha a seguinte situação hipotética: determinada Emenda Constitucio... (1,25)


Próxima Questão
SP - A Câmara de Vereadores do município Beta aprova projeto de lei q... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários