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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Situação-Problema

Questão 3


Jorge, menor com doze anos de idade, está sem receber a pensão alimentícia de seu pai, Carlos, há cinco anos, apesar de decisão judicial transitada em julgado. Jorge, representado por sua mãe, Fátima, promove ação de execução de alimentos, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pelos alimentos pretéritos, devidamente corrigidos.

Para pagamento da dívida, fora determinada penhora do imóvel em que Carlos e Carmem, sua atual companheira, residem. O imóvel, avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), é o único do casal e foi adquirido onerosamente por ambos após a constituição de união estável. 

 

Considerando que a penhora recaiu apenas sobre a parte que cabe a Carlos, responda aos itens a seguir.

 

A)Há fundamento para penhora do bem descrito? (Valor: 0,70)

 

B)  Como fica a situação de Carmem na hipótese de alienação judicial do bem descrito? (Valor: 0,55)

 

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Embora seja bem de família, o imóvel pode ser penhorado e alienado, pois a execução de alimentos é exceção à regra geral de impenhorabilidade do imóvel destinado à residência, consoante dispõe o Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90.

B)                 Diante da indivisibilidade do bem, a quota-parte que cabe à Carmem será reservada no produto da alienação (Art. 843, caput, do CPC).

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, porque aplica-se a exceção à regra geral de impenhorabilidade do imóvel destinado à residência, bem de família (0,60), consoante dispõe o Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 (0,10)

0,00/0,60/0,70

B. Carmem fará jus à sua quota-parte, reservada no produto da alienação (0,45), conforme Art. 843, caput, do CPC (0,10).

0,00/0,45/0,55




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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