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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXII Exame de Ordem (2017.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2017.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 28/05/2017


Situação-Problema

Questão 1


Poucos anos antes de morrer, Silas vendeu, no ano de 2012, por dois milhões de reais, a cobertura luxuosa onde residia. Com o dinheiro da venda, comprou, no mesmo ano, dois apartamentos em um mesmo prédio, cada um avaliado em trezentos mil reais, e mudou-se para um deles. Doou o outro imóvel para sua filha Laura e seu genro Hélio, local onde o casal passou a morar. Mesmo sem o consentimento dos demais herdeiros, Silas fez questão de registrar, na escritura de doação, que a liberalidade era feita em favor do casal, não mencionando, todavia, se seria ou não adiantamento de legítima.

Silas morreu no dia 20 de março de 2016 e deixou, além de Laura, dois outros herdeiros: Mauro e Noel, netos oriundos do casamento de um filho pré-morto, Wagner. O processo de inventário foi iniciado poucos dias depois de sua morte. Laura foi nomeada inventariante e apresentou as primeiras declarações em setembro de 2016, sem mencionar o imóvel em que residia. 

 

Diante desses fatos, responda aos itens a seguir.

 

A)A doação realizada é válida? (Valor: 0,65)

 

B)  Há fundamento no direito processual que obrigue Laura a declarar o imóvel? (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)A doação é válida. Em relação a Helio (genro), porque o valor do imóvel não ultrapassa a metade do patrimônio de Silas (Art. 549, CC) e, em relação a Laura (filha), porque traduz adiantamento de legítima e, pois, não necessita da anuência dos demais herdeiros (Art. 544 do CC). 

 

B)  Laura está obrigada a declarar o bem que recebeu por liberalidade não só pelo fato de ser herdeira (Art. 639 do CPC/15), mas também por ser inventariante (Art. 620, inciso IV, do CPC/15).

 

Tabela de Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. A doação é válida, porque o valor do imóvel não ultrapassa a metade do patrimônio de Silas (0,25), cujo limite é disposto no Art. 549 do CC (0,10) e, porque, traduzindo adiantamento de legítima, não necessita da anuência dos demais herdeiros (0,20), conforme Art. 544 do CC (0,10).

0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/

0,55/0,65

B. Laura está obrigada a declarar o bem que recebeu por liberalidade por ser herdeira (0,50), conforme o Art. 639 do CPC/15 (0,10) OU por ser inventariante (0,50), conforme o Art. 620, inciso IV, do CPC/15 (0,10). 

0,00/0,50/0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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