XXI Exame de Ordem (2016.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção a todos os servidores do Poder Judiciário.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) As custas judiciais estão sujeitas às limitações ao poder de tributar? (Valor: 0,65)
B) É legítima a isenção de custas judiciais concedida aos servidores da justiça? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim, as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 da CRFB/88: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, etc.).
B) Não. O Art. 150, inciso II, da CRFB/88, reconhece a isonomia como uma limitação ao poder de tributar. O referido artigo é expresso ao proibir “qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles [contribuintes] exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Portanto, a concessão de benefício fiscal para um determinado grupo, em razão da função por ele exercida, viola o princípio de isonomia.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, pois as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar (0,55), nos termos do Art. 145, inciso II, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não, pois viola o princípio da isonomia (0,50), nos termos do Art. 150, inciso II, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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