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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXI Exame de Ordem (2016.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.3)
FGV - Prova aplicada em 22/01/2017


Situação-Problema

Questão 2


Em abril de 2016, o Estado X publicou lei disciplinando as custas judiciais, concedendo isenção a todos os servidores do Poder Judiciário. 

 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. 

 

A)       As custas judiciais estão sujeitas às limitações ao poder de tributar? (Valor: 0,65)

B)        É legítima a isenção de custas judiciais concedida aos servidores da justiça? (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 Sim, as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar (Art. 150 da CRFB/88: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, etc.).

B)                 Não. O Art. 150, inciso II, da CRFB/88, reconhece a isonomia como uma limitação ao poder de tributar. O referido artigo é expresso ao proibir “qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles [contribuintes] exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Portanto, a concessão de benefício fiscal para um determinado grupo, em razão da função por ele exercida, viola o princípio de isonomia.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, pois as custas judiciais são taxas remuneratórias de serviço público específico e divisível e, como tais, estão sujeitas às limitações constitucionais ao poder de tributar (0,55), nos termos do Art. 145, inciso II, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não, pois viola o princípio da isonomia (0,50), nos termos do Art. 150, inciso II, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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