XXI Exame de Ordem (2016.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Marcília e Jonas foram contratados como aprendizes de marceneiro na sociedade empresária Madeira de Ouro S.A., pelo período de 2 anos, sendo cumpridas todas as formalidades legais. Ambos revelaram bom desempenho nas tarefas e aprenderam a técnica necessária para serem futuros marceneiros. Porém, por diversas vezes e de forma injustificada, Jonas não compareceu à escola e, em função disso, acabou reprovado. Já Marcília, nos 30 dias anteriores ao término do seu contrato de aprendizagem, engravidou e deu ciência disso ao empregador.
Com base na situação retratada, na previsão legal e no entendimento do TST, responda aos itens a seguir.
(A) Ao término do contrato de aprendizagem, Marcília poderá ser afastada? (Valor: 0,65)
(B) Como repercute, no contrato de Jonas, a perda do ano letivo na escola em razão das faltas injustificadas? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Marcília não poderá ser afastada pois, mesmo se tratando de contrato a termo, a gravidez impede a ruptura do pacto, conforme a Súmula 244, inciso III, do TST.
B) Jonas teria o contrato extinto antecipadamente, conforme Art. 433, inciso III, da CLT.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, pois ela terá garantia no emprego (0,55). Indicação Súmula 244, III, TST OU art. 10, II, “b” ADCT (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Teria o contrato extinto (antecipadamente) (0,50). Indicação Art. 433, III, CLT OU Art. 28, III, do Decreto 5.598/2005 (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
- Voltar para lista de questões de Direito do Trabalho
Próxima Questão
SP - Em sede de ação trabalhista de Sérgio em face da empresa Nova Coleção ... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase