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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXI Exame de Ordem (2016.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.3)
FGV - Prova aplicada em 22/01/2017


Situação-Problema

Questão 4


O prefeito do Município Sigma envia projeto de lei ao Poder Legislativo municipal, que fixa o valor do subsídio do chefe do Poder Executivo em idêntico valor ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Tal projeto é aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. No dia seguinte ao da publicação da referida norma municipal, o vereador José, do município Sigma, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que fosse tal lei declarada inconstitucional. 

 

Diante do exposto, responda aos itens a seguir.

 

A)       Há vício de inconstitucionalidade na norma municipal? Justifique. (Valor: 0,85)

B)        A medida judicial adotada pelo Vereador está correta? Justifique. (Valor: 0,40)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A)                 A norma é formalmente inconstitucional, pois deveria ter sido iniciada pela Câmara Municipal, conforme determina o Art. 29, inciso V, da CRFB/88. Além disso, também há inconstitucionalidade material na lei municipal, pois o vício de iniciativa ofende, em consequência, o princípio da separação dos poderes, previsto no Art. 2º da CRFB/88. Por outro lado, em relação ao valor fixado, não há vício de inconstitucionalidade, pois está de acordo com o Art. 37, inciso XI, da CRFB/88, que limita o subsídio dos prefeitos ao teto constitucional.

B)                 Não está correta. A norma municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF, conforme estabelece o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88. 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Sim. A norma é formalmente inconstitucional, pois deveria ter sido iniciada pela Câmara Municipal (0,35), conforme determina o Art. 29, inciso V, da CRFB/88 (0,10)

0,00/0,35/0,45

 

A2. Sim. Além disso, também há inconstitucionalidade material na Lei Municipal, pois o vício de iniciativa ofende o princípio da separação dos poderes (0,30), previsto no Art. 2º da CRFB/88. (0,10)

0,00/0,30/0,40

B. Não. A norma municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF (0,30), conforme estabelece o Art. 102, inciso I, alínea ´a´, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,30/0,40  

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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