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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 3



 

O Município M ajuizou execução fiscal para a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do contribuinte Z. A cobrança foi embasada na Lei nº 1.234, que determinou alíquotas diferentes para o IPTU em razão da data de construção do imóvel. Citado, o contribuinte Z, certo de que a cobrança é manifestamente infundada, imediatamente apresenta embargos à execução, antes de qualquer garantia ao Juízo.

 

Diante disso, responda aos itens a seguir.

 

A) Está correta a cobrança feita pelo Município M? (Valor: 0,65)

B) Os embargos à execução podem ser admitidos? (valor: 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Não. A cobrança feita pelo Município M não está correta, uma vez que, de acordo com o Art. 156, § 1º, da CRFB/88, o IPTU somente pode ter alíquotas diferentes de acordo com o valor, a localização e o uso do imóvel, o que não é o caso.

B)                 Os embargos não podem ser admitidos, já que, de acordo com o Art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. O IPTU apenas pode ter alíquotas diferentes de acordo com o valor, a localização e o

 

uso do imóvel (0,55), conforme o Art. 156, § 1º, da CRFB/88 (0,10). Obs.: a mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada.

0,00/0,55/0,65

B. Não, pois não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução

 

(0,50), na forma do Art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 (0,10).

Obs.: a mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada.

0,00/0,50/0,60

 



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