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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

O Estado X ajuizou em face da pessoa jurídica W execução fiscal visando à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre (i) serviço de transmissão de televisão a cabo, realizada de forma onerosa pela pessoa jurídica; e (ii) serviço de provedor de acesso à Internet.

Após penhora de bem imóvel, a pessoa jurídica opôs embargos à execução. Posteriormente, a pessoa jurídica requereu a substituição da penhora do imóvel por fiança bancária. O Estado X se manifestou contrariamente à substituição e o juiz indeferiu o pedido.

 

A) O ICMS incide sobre os serviços acima? Fundamente. (Valor: 0,80) B) Está correta a decisão do juiz? Fundamente. (Valor: 0,45)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Sobre a transmissão do sinal de televisão a cabo, quando realizada de forma onerosa, incide ICMS, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 87/96, por ser considerado serviço de comunicação. No entanto, o ICMS não incide sobre a prestação de serviço de acesso à Internet, por se tratar de serviço de valor adicionado e não de comunicação, nos termos da Súmula 334 do STJ.

B)                 Não, a substituição de penhora por fiança bancária é direito subjetivo do executado, na forma do Art. 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80 e do Art. 835, § 2º, do CPC/15.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1) O ICMS incide sobre a transmissão do sinal de televisão a cabo, pois se trata de serviço de comunicação (0,30), conforme disposto no Art. 2º, da Lei

 

Complementar nº 87/96 (0,10) 

Obs.: a pontuação relativa à menção ao dispositivo legal (0,10) será atribuída também ao examinando que indicar o próprio dispositivo constitucional que contempla o ICMS (Art. 155, inciso II, da CRFB/88).

0,00 / 0,30 / 0,40

A2) O ICMS não incide sobre a prestação de serviço de acesso à Internet, por se

 

tratar de serviço de valor adicionado e não de comunicação (0,30), nos termos da Súmula 334 do STJ (0,10).

0,00 / 0,30 / 0,40

B) Não, a substituição de penhora por fiança bancária é direito subjetivo do

 

executado (0,35), na forma do Art. 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80 e do Art. 835, § 2º, do CPC/15. (0,10).

0,00 / 0,35 / 0,45

 



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