Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

A pessoa física X ajuizou ação de indenização por danos morais em face da pessoa jurídica W Ltda., em razão da inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes. A pessoa jurídica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A União, ao tomar ciência da condenação, lavrou auto de infração visando à cobrança de imposto sobre a renda da pessoa física, incidente sobre a indenização recebida. A pessoa física X apresenta impugnação ao auto de infração, que está pendente de julgamento.

 

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

 

A)       A indenização recebida pela pessoa física X está sujeita ao imposto sobre a renda? Fundamente. (Valor 0,65)

B)        Na hipótese, a União poderá negar certidão de regularidade fiscal ao contribuinte? (Valor 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Segundo o Art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial. Na indenização por dano moral, inexiste acréscimo patrimonial e, portanto, não é devido o imposto sobre a renda. Nesse sentido, é o teor da Súmula 498, do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

B)                 Na hipótese, como a pessoa física X apresentou impugnação ao auto de infração, hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito, na forma do Art. 151, inciso III, do CTN, ele terá direito à certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do Art. 206 do CTN.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, o imposto sobre a renda não incide sobre a indenização por danos morais, pois

 

inexiste acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto sobre a renda (0,55), conforme o Art. 43 do CTN, OU conforme entendimento exposto na Súmula 498 do STJ (0,10).

Obs.: a mera citação ou transcrição do artigo e/ou da Súmula não será pontuada.

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, uma vez que a impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do

 

crédito (0,50), na forma do Art. 151, inciso III, combinado com o 

Art. 206, ambos do CTN (0,10).

Obs.: a mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada.

0,00 / 0,50 / 0,60

 



- Voltar para lista de questões de Direito Tributário


Questão Anterior
Peça -   Em janeiro de 2007, a Fazenda Nacional lavrou auto de infração... (5,0)


Próxima Questão
SP -   O Estado X ajuizou em face da pessoa jurídica W execução fisca... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários