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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 3



 

Gabriela trabalha na sociedade empresária “K” com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª feira das 8h00min às 17h48min, com intervalo de uma hora para refeição, com folga aos sábados e domingos. Não há qualquer previsão de jornada diferenciada na convenção coletiva da categoria, tampouco em acordo coletivo, mas na admissão Gabriela assinou documento pelo qual concordava em exceder em 48 minutos a jornada de 2ª a 6ª feira para não trabalhar aos sábados.

 

De acordo com o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.

 

A)       A jornada exigida pelo empregador é válida? Gabriela teria direito ao pagamento de horas extras pelo excesso da jornada diária? (Valor: 0,60)

B)        Se na mesma situação retratada não houvesse documento assinado por Gabriela, qual seria a solução jurídica para eventual pedido de horas extras? (Valor: 0,65)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 A jornada exigida pelo empregador é válida e não dá ensejo ao pagamento de horas extras, uma vez que o TST pacificou que a compensação de horas pode ser feita por acordo individual e a que foi levada a efeito na questão não gera excesso em relação à jornada semanal. Neste sentido, a Súmula 85, I e II, do TST, OU Art. 59, § 2º, da CLT.

B)                 Nessa hipótese há a chamada compensação de jornada tácita, que gera direito apenas ao adicional sobre as horas excedentes à 8ª diária, conforme Súmula 85, III, do TST.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. É válida porque a compensação de horas pode ser feita por acordo individual (0,55). Indicação da Súmula 85, I e II, TST, OU Art. 59, § 2º, CLT (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B) Seria pago apenas o adicional sobre as horas excedentes à 8ª diária (0,50). Indicação Súmula 85, III, TST (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60

 



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