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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

Plínio trabalhou durante todo o ano de 2014 e até o mês de abril de 2015 na sociedade empresária Bom Lucro Ltda., a qual tinha acordo coletivo prevendo o pagamento de participação nos lucros ao final de cada ano, no mês de dezembro, em valor fixo, desde que o empregado trabalhasse ao longo de todo o ano. Plínio, que não recebeu nenhuma participação nos lucros durante todo o contrato de trabalho, foi dispensado imotivadamente.

 

Sobre o caso apresentado, responda aos itens a seguir.

 

A)  Esclareça a que parcelas relativas à participação nos lucros Plínio faz jus. (Valor: 0,60)

B)   Esclareça se os valores relativos à participação nos lucros devem integrar a remuneração de Plínio. (Valor: 0,65)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Nos termos da Súmula 451 do TST, Plínio faz jus à parcela integral da participação nos lucros em 2014 e proporcional em 2015.

B)                 Não deverá haver qualquer integração. A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa não possui natureza salarial, nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.101/00 OU do Art. 7º, XI, da CRFB/88.

 

Distribuição dos Pontos

ITEM 

A. Faz jus à parcela integral de 2014 (0,30) e proporcional em 2015 (0,20).Citação da Súmula 451 do TST (0,10).

PONTUAÇÃO

0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40 / 0,50 / 0,60

B. Não haverá integração porque não possui natureza salarial (0,55).Indicação do Art. 3º da Lei nº 10.101/00 OU do Art. 7º, XI, da CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

 

 



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