XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Aragominas Jardinagem e Paisagismo Ltda. EPP sacou duplicata de prestação de serviços à vista em face de Bernardo Sayão no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O título foi endossado antes da apresentação a pagamento para o Banco Filadélfia S.A. Na data da apresentação ao sacado, para pagamento, este solicitou prorrogação da apresentação por dois meses, o que foi aceito pelo credor. Foi firmada declaração escrita na duplicata, assinada por mandatário do endossatário com poderes especiais, concedendo a referida prorrogação. O sacado não efetuou o pagamento da duplicata na data acordada. O endossatário exigiu o pagamento do endossante, que se recusou a fazê-lo alegando que não anuiu com a prorrogação do vencimento, fato inconteste.
A) Sendo certo que o endosso em favor do Banco Filadélfia é translativo e não houve aposição de cláusula sem garantia, é cabível a exceção ao pagamento apresentada? (Valor: 0,80)
B) A anuência com a prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, firmada por mandatário com poderes especiais, poderia ser invalidada por não ter sido dada pelo próprio credor? (Valor: 0,45)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
O objetivo da questão é verificar o conhecimento pelo examinando da possibilidade de reforma ou prorrogação do prazo de vencimento da duplicata, seja à vista ou a prazo, e as exigências legais para este ato, bem como a aplicação dos dispositivos da duplicata de compra e venda à duplicata de prestação de serviços, por força do Art. 20, § 3º, da Lei nº 5.474 /68.
A) Sim, porque em caso de prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação do endossante é preciso anuência expressa deste, o que não se verificou, com base no Art. 20, § 3º, c/c o Art. 11, parágrafo único, ambos da Lei nº 5.474 /68.
Não, porque a declaração autorizando a prorrogação do prazo de vencimento também pode ser firmada pelo representante com poderes especiais do endossatário, com base no Art. 11, caput, da Lei nº 5.474 / 68.
ITEM A. Sim, porque em caso de prorrogação do prazo de vencimento, para manter a coobrigação do endossante é preciso a anuência expressa deste, o que não se verificou |
PONTUAÇÃO |
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(0,60), com base no Art. 20, § 3º, (0,10) c/c o Art. 11, parágrafo único, ambos da Lei nº 5.474 /68 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00 / 0,60 / 0,70 / 0,80 |
B. Não, porque a declaração autorizando a prorrogação do prazo de vencimento |
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também pode ser firmada pelo representante com poderes especiais do endossatário (0,35), com base no Art. 11, caput, da Lei nº 5.474 /68 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. |
0,00 / 0,35 / 0,45 |
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