XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Sob o argumento de subrepresentação das regiões mais populosas do país, bem como de desigualdade entre os Estados-membros da Federação e, até mesmo, discriminação ente eles, o governador de um determinado Est ado propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a expressão " para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados", constante do Art. 45, § 1º, da CRFB/88, dispositivo nela inserido desde a sua promulgação.
Além desse problema, o mesmo governador fez uma outra consulta ao seu corpo jurídico para saber sobre a possibilidade de não aplicar determinada emenda constitucional que, no seu entender, não era benéfica ao seu Estado, isso apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido a sua compatibilidade com a CRFB/88 . Nesse particular, um de seus assessores sugeriu a adoção da tese de que a norma constitucional originária é hierarquicamente superior, ao menos no plano axiológico, à norma constitucional derivada.
Diante de tais fatos, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Cabe ADI contra o Art. 45, § 1º, da CRFB/88, norma constitucional que existe desde a promulgação da Constituição da República, em 1988? (Valor: 0,70)
B) A emenda constitucional pode deixar de ser aplicada com base na tese sugerida pelo assessor do Governador? (Valor: 0,55)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A)Não, porque a jurisprudência do STF não admite o cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra norma constitucional originária, por impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que se trata de norma formulada pelo poder constituinte originário, que não tem nenhum tipo de limitação, sendo, portanto, incondicionado, ilimitado, inaugural e soberano. A Suprema Corte não pode exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo.
B) Não. O sistema constitucional brasileiro não admite a hierarquia de normas constitucionais. Portanto, há que se reconhecer que as emendas constitucionais têm a mesma força normativa das normas constitucionais originárias. Portanto, as emendas constitucionais que modifiquem as normas constitucionais originárias, desde que observem os requisitos constitucionais, não ocupam um plano inferior na hierarquia constitucional.
ITEM A. Não. A jurisprudência consolidada do STF não admite o cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma constitucional originária, (0,30) por |
PONTUAÇÃO |
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impossibilidade jurídica do pedido, (0,10) tendo em vista que se trata de norma formulada pelo Poder Constituinte Originário, que é soberano, ilimitado, incondicionado e inaugural, ou seja, não haveria limites a tal poder originário. (0,30) |
0,00 /0.10/ 0,30 / 0,40/0,70 |
B. Não. O sistema constitucional brasileiro não admite a hierarquia de normas constitucionais (0,20). Portanto, as emendas constitucionais que modifiquem as |
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normas constitucionais originárias, desde que observem os requisitos constitucionais, não ocupam um plano inferior na hierarquia constitucional (0,35). |
0,00 / 0,20 / 0,35 / 0,55 |
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