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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Jacinto por meio de sua microempresa individual celebrou contrato com a sociedade empresária Distribuição de Milho S.A. tendo como objeto a safra de milho que ainda seria plantada e posteriormente colhida no sítio de propriedade de Jacinto.  A sociedade empresária teve perfeita ciência desses fatos. Com relação ao preço, ficou acordado que seria pago metade na assinatura do contrato e metade após a entrega da safra. 

Chegada a época do plantio, Jacinto dispensou todos os seus esforços no plantio, tendo comprado sementes de excelente qualidade e preparado a terra de forma adequada. Também durante o crescimento da plantação, Jacinto, diligentemente, tratou de observar todas as medidas adequadas para afastar as pragas. No entanto, dias antes da entrega da safra de milho à Distribuição de Milho S.A., uma nova praga surgiu no Brasil e devastou quase toda a plantação de Jacinto. 

Na data prevista, Jacinto entregou à sociedade empresária Distribuição de Milho S.A. apenas o que restou após a praga, 1/3 do total da safra de milho. Em contrapartida, a sociedade empresária negou-se a efetuar o pagamento da outra metade do preço, alegando que a quantidade entregue da safra de milho era menor do que a necessária para cumprir com seus compromissos perante seus clientes. 

Em virtude do não pagamento da segunda metade do preço, o microempreendedor Jacinto alega ter sofrido,  além do dano material, dano moral. 

 

Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir.

 

A)  Assiste razão à sociedade empresária Distribuição de Milho S.A. em não ter efetuado o pagamento da segunda metade do preço a Jacinto? (Valor: 0,60)  

B)   Havendo a propositura de uma ação em desfavor de Distribuição de Milho S.A., como deve ser calculado o valor da causa? (Valor: 0,30)  

C)   Considerando que o valor da causa não excederia 40 (quarenta) salários mínimos, a ação pode ser pro posta no Juizado Especial Cível? (Valor: 0,35)  

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 As partes celebraram contrato aleatório, contrato bilateral, em que uma das prestações ajustadas corre o risco de não existir ou de existir em parte. Ou seja, as partes assumiram o risco de prestações desproporcionais. No caso, a sociedade empresária tinha conhecimento de que a plantação sequer existia no momento da celebração do contrato, portanto tratando de coisa futura. Ao contratar uma safra, a sociedade empresária assumiu o risco de contratar algo que não haveria de previamente saber a quantidade exata. Jacinto ao escolher sementes de boa qualidade, tratar a terra de forma adequada, cuidar da plantação contra pragas e, após as pragas, buscar solução mostra sua diligência e, portanto, não incide em imperícia, imprudência ou negligência. No entanto, quando se trata de contratos aleatórios contrata-se o risco e não se está subordinado à condição suspensiva. Sendo assim, sabendo que o contrato foi concluído com as manifestações de vontade e tendo gerado obrigações, devem as obrigações serem adimplidas, conforme previsão do Art. 459 do CC. 

 

B)                 Considerando ser uma ação de cobrança de dívida cumulada com compensatória por dano moral, o valor da causa deve abranger a dívida monetariamente corrigida, juros de mora vencido e outras penalidades que venham a existir no contrato somando-se, ainda, o valor pretendido de dano moral. O dano moral pretendido, com a entrada em vigor do CPC/15, passa a ter que ser expresso na elaboração do valor da causa.

A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, devido à empresa de Jacinto ser uma microempresa individual, conforme previsão do Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1. Não, pois as partes celebraram um contrato aleatório de coisa futura (0,20), tendo a sociedade empresária assumido o risco de existir qualquer quantidade (0,10).

0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 

A2. Não tendo havido culpa de Jacinto, ele tem direito a receber todo o preço (0,20), conforme previsão do Art. 459 do CC (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30

B. O valor da causa deve ser calculado somando a dívida corrigida monetariamente,

 

juros de mora, e penalidades se houver e o dano moral (0,20). Com base no que prevê o Art. 292, incisos I e V, do CPC (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30

C. A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, devido a empresa de Jacinto ser

 

uma microempresa individual (0,25), conforme previsão legal do Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95 (0,10).

0,00 / 0,25 / 0,35 

 



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