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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 3



 

Íris e Apolo, residentes no Rio de Janeiro, iniciaram namoro no final de 2008, estando ambos divorciados. Desde 2010, mantinham relação pública, notória, contínua e duradoura, coabitando desde o início desse mesmo ano no domicílio de Íris, juntamente com Selene, de 19 anos, fruto do primeiro casamento de Íris. Íris e Apolo optaram por não realizar uma escritura de união estável. 

Alguns meses após a mudança para o domicílio de Íris, Apolo vendeu o apartamento em que residia e, com  o produto da venda, adquiriu uma casa, onde seus filhos gêmeos do primeiro casamento, Pietro e Dionísio,  de 22 anos de idade, passaram a residir. 

Em janeiro de 2011, o casal, juntamente com Selene, mudou-se para outro apartamento, arrematado nesse mesmo mês por Apolo, em praça judicial, com recursos provenientes dos rendimentos do casal. Lá realizaram diversas obras, em razão de o apartamento necessitar de reformas nas instalações hidráulica e elétrica. 

Em 26 de dezembro de 2014, Íris e Apolo, acompanhados de Selene, sofreram acidente automobilístico, no qual faleceram ao mesmo tempo, sem deixar testamento, tendo sido declarada a morte do casal em suas respectivas certidões de óbito. Selene, ainda que gravemente ferida, sobreviveu. 

Meses depois do acidente, Pietro, na qualidade de inventariante, enviou notificação para Selene, que a inda residia no mesmo apartamento, comunicando que ele e Dionísio, únicos herdeiros de Apolo, tomariam a posse do apartamento, caso ela não o devolvesse voluntariamente, sob o argumento de o bem pertencer somente a s eu pai, uma vez que este o arrematara em seu nome apenas.

Selene, na qualidade de única herdeira de sua mãe Íris, o(a) procura em busca de orientação jurídica.

 

Sobre a situação descrita, responda aos itens a seguir.

 

A)   Quem são os herdeiros dos imóveis adquiridos por Apolo enquanto residia com Íris e como deverão ser  partilhados? (Valor: 0,65)  

B)   Para buscar a tutela de seu direito, que ação Selene deve ajuizar? Quais serão as partes deste processo? ( Valor: 0,60)  



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) A CRFB/88 inovou ao conferir à união estável atributos de entidade familiar, proclamando no Art. 226, § 3º, que “para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, sendo o tema atualmente disciplinado pelo CC. Restando demonstrada a unidade familiar, impõe-se o reconhecimento da união estável, nos termos do Art. 1723, § 1º, e do Art. 1725, ambos do CC, entre Íris e Apolo, de janeiro de 2010, data que passaram a residir conjuntamente no apartamento de Íris, a 26 de dezembro de 2014, data do óbito de ambos, incidindo à hipótese o regime da comunhão parcial de bens para o patrimônio havido em comum no referido período, uma vez que a questão não menciona a existência de escritura de união estável com adoção de regime diverso. 

 

A casa adquirida para residência de Pietro e Dionísio foi subrogada em bem particular de Apolo e, portanto, não se comunica com Íris (Art. 1.659, inciso I, do CC), sendo apenas os filhos gêmeos os herdeiros desse bem. Já o apartamento arrematado foi adquirido com recursos provenientes do esforço comum do casal, pelo que deve ser partilhado entre o espólio de ambos, na proporção de 50% para cada um (Art. 1.660, inciso I, do CC). Cumpre ainda destacar que não há que se falar em direitos sucessórios entre Íris e Apolo, uma vez que são comorientes (Art. 8º do CC), pelo que Selene herdará 50% do imóvel adquirido durante a constância da união daqueles, enquanto que Pietro e Dionísio, filhos de Apolo, os outros 50% (Art. 1.835 do CC), na proporção de 25% cada um.

B) Assim, Selene, na qualidade de única herdeira e inventariante do espólio da mãe, deve ajuizar ação de reconhecimento e dissolução pelo óbito de união estável em face do espólio de Apolo, que será representado por seu inventariante, Pietro (Art. 75, inciso VII, do CPC/15).

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Os herdeiros do apartamento são Selene, Pietro e Dionísio, uma vez que o bem foi adquirido onerosamente pelos companheiros Íris e Apolo na constância da

 

união estável (0,20) conforme o Art. 1.725 e o Art. 1.660, inciso I, ambos do CC (0,10), herdarão na proporção de 50% para cada espólio em razão da comoriência (0,10), conforme o Art. 8º do CC (0,10), sendo Selene herdeira de 50% do imóvel e Pietro e Dionísio, 25% cada um (0,15).

0,00 / 0,10 / 0,15 / 0,20 / 030 / 0,35 / 0,40 / 0,45 / 0,50 / 0,65

B1. Selene deve ajuizar ação de reconhecimento de união estável e dissolução pelo óbito.(0,30)

0,00 / 0,30

B2. O autor será o espólio de Íris, representado pela inventariante e única herdeira

 

Selene (0,10), o réu será o espólio de Apolo, representado por Pietro (0,10), conforme determina o Art. 75, inciso VII, do CPC (0,10). 

0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30

 



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