XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Avelino, Ferdinando e Tábata, engenheiros recém-formados, resolveram iniciar em conjunto um negócio, s em constituir pessoa jurídica, cujo objeto seria a reforma de imóveis usados. Para dar início à empreitad a, os três se utilizaram de financiamento bancário, assumido em caráter solidário, com prazo de pagamento de dois an os. O negócio se desenvolveu bem, mostrando-se lucrativo, e os três engenheiros foram compondo uma reserva financeira que se destinaria a pagar o empréstimo. A quantia necessária acaba por ser amealhada com se is meses de antecedência.
Avelino, responsável pela gestão econômico-financeira do empreendimento, decidiu manter o dinheiro apl icado até o vencimento da dívida, em vez de antecipar o pagamento. Ocorre que Avelino esqueceu de pagar a dí vida, razão pela qual, Ferdinando e Tábata, receberam interpelação do banco credor, exigindo o pagamento ime diato da dívida, acrescida da multa contratual e dos juros de mora.
Com vistas a evitar maiores constrangimentos e na impossibilidade de se comunicar com Avelino, um dele s, Ferdinando, resolveu quitar, com recursos próprios, a dívida toda.
Com base no caso narrado, responda aos itens a seguir.
A)O que Ferdinando poderá exigir de cada um dos demais devedores solidários? (Valor: 0,70)
B) Se Ferdinando fosse citado pelo banco, em ação de cobrança ajuizada sob o procedimento comum, poder ia ele promover a inclusão dos demais devedores na relação processual, a fim de exigir-lhes o que de direito nos mesmos autos? De que forma? (Valor: 0,55)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Tratando-se de solidariedade passiva, todos os três devedores são obrigados, perante o credor, pela dívida toda (Art. 275 do Código Civil). Na hipótese de um deles efetuar o pagamento, este se sub-roga nos direitos do credor em face dos demais, podendo exigir, de cada um, a sua cota-parte, conforme Art. 283 do Código Civil. No entanto, apenas o devedor culpado responde, perante os demais, pelos acréscimos derivados da mora, segundo o Art. 280 do Código Civil. Sendo assim, se Ferdinando pagar a dívida toda, poderá exigir de Tábata o equivalente a um terço da obrigação principal e de Avelino o equivalente a um terço da obrigação principal, além do valor integral da multa e dos juros de mora.
B) Sim. Para isso, Ferdinando deverá promover o chamamento ao processo dos demais devedores solidários, com fundamento no Art. 130, inciso III, do CPC/15.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Ferdinando poderá exigir de Tábata um terço da obrigação principal (0,20) (Art. |
|
283 do CC) (0,10). Ferdinando poderá exigir de Avelino um terço da obrigação principal e, ainda, a integralidade dos acréscimos moratórios – multa penal e juros de mora (0,30) (Art. 280 do CC) (0,10). |
0,00 / 0,20 / 0,30 /0,40 / 0,50 / 0,60 / 0,70 |
B. Sim. Meio adequado à pretensão: chamamento ao processo (0,45), conforme o Art. 130, inciso III, do CPC/15 (0,10). |
0,00 / 0,45 / 0,55 |
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