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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2) (Reaplicação Porto Velho/RO)
FGV - Prova aplicada em 09/10/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Avelino, Ferdinando e Tábata, engenheiros recém-formados, resolveram iniciar em conjunto um negócio, s em constituir pessoa jurídica, cujo objeto seria a reforma de imóveis usados. Para dar início à empreitad a, os três se utilizaram de financiamento bancário, assumido em caráter solidário, com prazo de pagamento de dois an os. O negócio se desenvolveu bem, mostrando-se lucrativo, e os três engenheiros foram compondo uma reserva financeira que se destinaria a pagar o empréstimo. A quantia necessária acaba por ser amealhada com se is meses de antecedência.

Avelino, responsável pela gestão econômico-financeira do empreendimento, decidiu manter o dinheiro apl icado até o vencimento da dívida, em vez de antecipar o pagamento. Ocorre que Avelino esqueceu de pagar a dí vida, razão pela qual, Ferdinando e Tábata, receberam interpelação do banco credor, exigindo o pagamento ime diato da dívida, acrescida da multa contratual e dos juros de mora. 

Com vistas a evitar maiores constrangimentos e na impossibilidade de se comunicar com Avelino, um dele s, Ferdinando, resolveu quitar, com recursos próprios, a dívida toda.

 

Com base no caso narrado, responda aos itens a seguir.

 

A)O que Ferdinando poderá exigir de cada um dos demais devedores solidários? (Valor: 0,70)  

B)  Se Ferdinando fosse citado pelo banco, em ação de cobrança ajuizada sob o procedimento comum, poder ia ele promover a inclusão dos demais devedores na relação processual, a fim de exigir-lhes o que de direito nos mesmos autos? De que forma? (Valor: 0,55)  

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 




Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Tratando-se de solidariedade passiva, todos os três devedores são obrigados, perante o credor, pela dívida toda (Art. 275 do Código Civil). Na hipótese de um deles efetuar o pagamento, este se sub-roga nos direitos do credor em face dos demais, podendo exigir, de cada um, a sua cota-parte, conforme Art. 283 do Código Civil. No entanto, apenas o devedor culpado responde, perante os demais, pelos acréscimos derivados da mora, segundo o Art. 280 do Código Civil. Sendo assim, se Ferdinando pagar a dívida toda, poderá exigir de Tábata o equivalente a um terço da obrigação principal e de Avelino o equivalente a um terço da obrigação principal, além do valor integral da multa e dos juros de mora.

B)                 Sim. Para isso, Ferdinando deverá promover o chamamento ao processo dos demais devedores solidários, com fundamento no Art. 130, inciso III, do CPC/15.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Ferdinando poderá exigir de Tábata um terço da obrigação principal (0,20) (Art.

 

283 do CC) (0,10). Ferdinando poderá exigir de Avelino um terço da obrigação principal e, ainda, a integralidade dos acréscimos moratórios – multa penal e juros de mora (0,30) (Art. 280 do CC) (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30 /0,40 / 0,50 /

0,60 / 0,70

B. Sim. Meio adequado à pretensão: chamamento ao processo (0,45), conforme o Art. 130, inciso III, do CPC/15 (0,10).

0,00 / 0,45 / 0,55

 




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