XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Certa empresa de produtos químicos recebeu notificação do Município “X” para que pagasse um imposto por ele instituído no ano de 2013. O fato gerador do imposto era o ato de poluir o meio ambiente e a sua base de cálculo era a quantidade de lixo produzida.
Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir.
A) Pode o fato gerador de um imposto ser o ato de poluir o meio ambiente? (Valor: 0,60)
B) O Município “X” teria competência constitucional para criar um novo imposto? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é negativa. De acordo com o Art. 3º do CTN é da essência de um tributo não ter natureza sancionatória.
B) É negativa a resposta. Só a União tem competência para instituir impostos residuais (isto é, impostos não indicados na própria Constituição da República), conforme o Art. 154, inciso I, da CRFB/88.
ITEM A. Não, pois o tributo não pode ter a natureza de sanção (0,50), conforme Art. 3º do CTN (0,10). |
PONTUAÇÃO |
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OU Não, pois o fato gerador não tem qualquer relação com demonstração de capacidade contributiva (0,50), conforme Art. 145, §1º da CRFB/88 (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
B. Não, pois a competência residual de criação de impostos, não previstos na |
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Constituição da República, é exclusiva da União (0,55), conforme o Art. 154, I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
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