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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

Um candidato a Presidente da República, em discurso durante a campanha eleitoral, fez as proposições a seguir para seus eleitores: 

 

i.     que iria revogar imediatamente uma medida provisória nociva ao interesse público, que foi editada  em 10 de setembro de 2001, antes, portanto, da promulgação da Emenda Constitucional nº 32/01 (que até hoje não foi apreciada pelo Congresso Nacional); 

ii.    que iria editar medida provisória para modificar alguns artigos da Lei nº 6.815/80, mais especificam ente aqueles que tratam da naturalização do estrangeiro residente no Brasil, bem como fixar novas regras processuais da Lei nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

 

A partir da hipótese apresentada, com base nas regras do processo legislativo brasileiro, responda aos itens a seguir. 

 

A)  É constitucionalmente possível revogar uma Medida Provisória que tenha sido editada há vários anos e que ainda não tenha sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional, ou seja, não tenha sido rejeitada, nem convertida em lei, tal qual consta na primeira proposição feita pelo candidato? Justifique. (Valor: 0,65)  

B)   A segunda proposição feita pelo candidato no sentido de editar Medida Provisória com o intuito de regular a naturalização do estrangeiro residente no Brasil, bem como fixar novas regras processuais do Código de Defesa do Consumidor encontra amparo constitucional? Justifique. (Valor: 0,60)  

 

Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada.  



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)       Sim. O examinando deve destacar que a proposição desta MP teria amparo constitucional nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001, que estabelece que as medidas provisórias antigas, editadas em data anterior à promulgação daquela EC, continuam em vigor até que venham a ser revogadas ou apreciadas pelo Congresso Nacional. Portanto, a proposição feita tem amparo constitucional. Com efeito, levando em consideração que a data da EC nº 32 é de 11 de setembro de 2001, é correto afirmar que a MP editada em 10 de setembro de 2001 ainda se encontra em vigor. É importante frisar que todas aquelas medidas provisórias editadas anteriormente à EC nº 32 de 11 de setembro de 2001 continuam em vigor até hoje, se não foram rejeitadas pelo Congresso Nacional ou revogadas por outra MP do Presidente da República. 

B)        Não. Tal medida provisória seria duplamente inconstitucional. Em primeiro lugar, porque estaria regulando matéria vedada a medida provisória, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso I, alínea a, ou seja, matéria relativa à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos (situação jurídica do estrangeiro no Brasil). Em segundo lugar, tal medida provisória seria incompatível com a CRFB/88, nos termos do Art. 62, § 1º, inciso I, alínea b, isto é, estaria versando sobre matéria de Direito Processual Civil (Código de Defesa do Consumidor).

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim. A proposição desta MP tem amparo constitucional, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/01 (0,10), que estabelece que as medidas

 

provisórias antigas, editadas em data anterior à sua promulgação, continuam em vigor até que venham a ser rejeitadas ou convertidas em lei pelo Congresso Nacional ou revogadas por outra MP. (0,55).

0,00/0,55/0,65

B1. Não, porque estaria dispondo sobre matéria relativa à nacionalidade (0,20), o que é vedado pelo Art. 62, § 1º, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30

 

B2. Tal medida provisória seria inconstitucional porque estaria versando sobre matéria de Direito Processual Civil (0,20) o que é vedado pelo Art. 62, § 1º, inciso

I, alínea b, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,20/0,30

 




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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