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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Daniel, 30 anos, amealhou ao longo da vida um patrimônio considerável. Era solteiro e decidira não ter filhos. Seus pais já eram falecidos e Daniel tinha apenas um irmão bilateral, Alexandre, e um irmão unilateral, Rafael. Após 30 dias em coma induzido em razão de grave acidente de carro, Daniel veio a falecer em 30 de agosto de 2014. 

 

 

 

Diante do exposto, responda aos itens a seguir.

 

 

 

A)       Como deverá ser partilhada a herança entre os irmãos de Daniel? (Valor: 0,60)

 

B)        Se depois de três anos do falecimento de Daniel, e já realizada a partilha de seus bens, aparecesse mais um irmão unilateral, até então ignorado pelos demais, que ação judicial poderia intentar para receber parte dos bens da herança? Qual o prazo para ajuizamento? (Valor: 0,65)

 

 

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)                 Nos termos do Art. 1.841 do Código Civil: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. Assim, Rafael, irmão unilateral, herdará somente metade do que Alexandre herdar. 

B)                 Nos termos do Art. 1.824 do Código Civil, esse irmão teria direito ao seu quinhão hereditário, sendo que a ação judicial cabível seria a petição de herança, cujo prazo prescricional é de dez anos (Art. 205 do CC).

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. O irmão unilateral (Rafael) herdará metade do que o irmão bilateral

 

(Alexandre) herdar (0,50), nos termos do Art. 1.841 do CC (0,10). 

0,00 /0,50 / 0,60 

B1. Petição de herança (0,25), conforme o Art. 1.824 do CC (0,10).

0,00 / 0,25 / 0,35 

 

B2.  O prazo prescricional para propositura de ação de petição de

 

herança é dez anos a contar da abertura da sucessão (0,20), conforme o

Art. 205 do CC (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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