XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em dezembro de 2014, o Município de Macaé-RJ editou a Lei nº 1.234, estendendo o prazo para a cobrança judicial dos créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cinco para seis anos.
O mesmo Município ajuizou, em 2015, execução fiscal em face da pessoa jurídica Ômega, para a cobrança de créditos IPTU não pagos. Os valores desses créditos sofreram correção monetária por ato do Poder Executivo em percentual superior ao índice oficial.
Diante disso, responda aos itens a seguir.
A) O Município de Macaé-RJ agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234? (Valor: 0,60)
B) É correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O Município de Maricá-RJ não agiu corretamente ao editar a Lei nº 1.234, já que cabe à União, por meio de lei complementar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição, conforme Art. 146, III, b, da Constituição Federal.
B) Não é correta a atualização monetária do IPTU em percentual superior aos índices oficiais por ato do Poder Executivo, uma vez que é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça.
ITEM A) Não, pois cabe à União, por meio de lei complementar, estabelecer normas gerais sobre prescrição (0,55), conforme o Art. 146, III, b, da |
PONTUAÇÃO |
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Constituição Federal. (0,10). Obs.: A mera citação ou transcrição do artigo não será pontuada. |
0,00/0,55/0,65 |
B) Não, pois é vedado ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária (0,50), nos |
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termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça OU art. 150, inciso I, da CF/88 OU art. 97, §1º do CTN (0,10). Obs.: A mera citação ou transcrição da súmula não será pontuada. |
0,00/0,50/0,60 |
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