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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Gustavo é gerente geral de uma agência bancária e Paula é chefe de tesouraria na mesma agência. Gustavo chefia todos os gerentes da agência e Paula comanda uma equipe de oito pessoas que lhe dá apoio nas atividades diárias. Ambos recebem gratificação de função correspondente a 100% do salário auferido, cumprem jornada de 2ª a 6ª feira das 9h00min às 20h00min e, genuinamente, exercem funções de relevância na agência bancária. Ao serem dispensados, ambos ajuízam reclamação plúrima, postulando o pagamento de horas extras. Em defesa, o banco se insurge em preliminar contra o litisconsórcio ativo e, no mérito, nega o direito às horas extras. Na instrução, os autores conduzem três testemunhas que comprovam a jornada dita na inicial, e o banco não conduz testemunhas nem junta controle de ponto.

Diante da situação retratada, considerando a CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.

A) Analise os requisitos para a reclamação plúrima e se ela poderia acontecer no caso apresentado. (Valor: 0,65)

B) Analise se Gustavo, diante do panorama processual, pode receber horas extras, justificando em qualquer hipótese. (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Os requisitos para a reclamação plúrima estão previstos no Art. 842 da CLT, quais sejam: mesmo empregador e identidade de matérias. Estando presentes os requisitos no caso apresentado, o litisconsórcio é viável.

B) Gustavo não tem direito às horas extras por ser gerente geral e, assim, estar enquadrado na hipótese do Art. 62, II, da CLT, conforme Súmula 287 do TST.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Sim, pode ocorrer porque há identidade de empregador e de matéria (0,55). Indicação do Art. 842 da CLT (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Não, porque gerente geral não tem limite de jornada OU por ser

autoridade máxima na agência (0,50). Indicação da Súmula 287 do TST OU do Art. 62, II, da CLT. (0,10).

0,00 / 0,50 / 0,60

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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