XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Gustavo é gerente geral de uma agência bancária e Paula é chefe de tesouraria na mesma agência. Gustavo chefia todos os gerentes da agência e Paula comanda uma equipe de oito pessoas que lhe dá apoio nas atividades diárias. Ambos recebem gratificação de função correspondente a 100% do salário auferido, cumprem jornada de 2ª a 6ª feira das 9h00min às 20h00min e, genuinamente, exercem funções de relevância na agência bancária. Ao serem dispensados, ambos ajuízam reclamação plúrima, postulando o pagamento de horas extras. Em defesa, o banco se insurge em preliminar contra o litisconsórcio ativo e, no mérito, nega o direito às horas extras. Na instrução, os autores conduzem três testemunhas que comprovam a jornada dita na inicial, e o banco não conduz testemunhas nem junta controle de ponto.
Diante da situação retratada, considerando a CLT e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir.
A) Analise os requisitos para a reclamação plúrima e se ela poderia acontecer no caso apresentado. (Valor: 0,65)
B) Analise se Gustavo, diante do panorama processual, pode receber horas extras, justificando em qualquer hipótese. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Os requisitos para a reclamação plúrima estão previstos no Art. 842 da CLT, quais sejam: mesmo empregador e identidade de matérias. Estando presentes os requisitos no caso apresentado, o litisconsórcio é viável.
B) Gustavo não tem direito às horas extras por ser gerente geral e, assim, estar enquadrado na hipótese do Art. 62, II, da CLT, conforme Súmula 287 do TST.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim, pode ocorrer porque há identidade de empregador e de matéria (0,55). Indicação do Art. 842 da CLT (0,10). |
0,00 / 0,55 / 0,65 |
B. Não, porque gerente geral não tem limite de jornada OU por ser autoridade máxima na agência (0,50). Indicação da Súmula 287 do TST OU do Art. 62, II, da CLT. (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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