Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Ricardo constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) com o capital mínimo legal e procedeu ao arquivamento do ato constitutivo na Junta Comercial.

Nove meses após a constituição, o instituidor decidiu dobrar o valor do capital para atender às exigências de um edital de licitação. Para tanto, fez uma declaração de aumento do capital e deu publicidade no registro de títulos e documentos. O ato constitutivo da EIRELI não foi alterado porque, segundo Ricardo, tal procedimento é obrigatório apenas para contratos plurilaterais e, como a EIRELI não tem contrato e sim ato unilateral de constituição, a forma por ele adotada foi correta.

Ricardo também pretende associar seu irmão Hélio à sua quota única, estabelecendo um condomínio entre eles, já que a quota é indivisa.

Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) O aumento do capital social da EIRELI pode ser realizado independentemente de alteração do ato de constituição? (Valor: 0,50)

B) É possível acatar a solução proposta por Ricardo de associar Hélio à sua quota? (Valor: 0,75)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A simples transcrição de dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão trata de alguns aspectos de aplicação das normas da sociedade limitada a EIRELI.

Sobre o aumento do capital da EIRELI sem a alteração do ato de constituição, trata-se de aplicação, mutatis mutandis, do Art. 1.081, caput, do CC, em razão da disposição contida no Art. 980-A, § 6º, do CC. O dispositivo determina que o capital da sociedade limitada pode ser aumentado, após sua integralização, sendo feita a correspondente modificação do contrato social. No caso de EIRELI não se aplica a exigência de integralização em virtude da determinação contida no Art. 980-a, caput, do CC; todavia, persiste a exigência da modificação do ato de constituição (que não será o contrato plurilateral e sim um ato unilateral).

Em relação à proposta de associar o irmão Hélio na quota única da EIRELI, tal solução não é possível por violar a unipessoalidade permanente, característica essencial dessa pessoa jurídica. A copropriedade da quota relevaria uma pluralidade, pois seriam duas pessoas participando e exercendo direitos em comum.

A) Não. É necessário que o aumento do capital da EIRELI seja realizado com a correspondente modificação do ato de constituição, ainda que esse não seja um contrato plurilateral, em face da determinação contidano Art. 1.081, caput, do CC, aplicável à EIRELI em razão da disposição contida no Art. 980-A, § 6º, do CC.

B) Não. A solução proposta por Ricardo de associar seu irmão Hélio quota única da EIRELI, criando um condomínio entre eles, embora tenha previsão para a sociedade limitada (Art. 1.056 do CC) não é possível sua aplicação à EIRELI. A copropriedade da quota viola a unipessoalidade permanente, característica essencial dessa pessoa jurídica (“será constituída por uma única pessoa”), como está disposto no Art. 980-A, caput, do CC.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. É necessário que o aumento do capital da EIRELI seja realizado com a correspondente modificação do ato de constituição, ainda que esse não seja um

 

contrato plurilateral (0,40), em face da determinação contida no Art. 1.081, caput, do CC, aplicável a EIRELI em razão da disposição contida no 

Art. 980-A, § 6º, do CC (0,10).

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,40 / 0,50

B. Não. A solução proposta por Ricardo de associar seu irmão Hélio à quota única da EIRELI, criando um condomínio entre eles, embora tenha previsão para a

 

sociedade limitada não pode ser aplicada à EIRELI (0,30). A copropriedade da quota viola a unipessoalidade permanente, característica essencial dessa pessoa jurídica (“será constituída por uma única pessoa”) (0,35), como está disposto no Art. 980-A, caput, do CC. (0,10)

Obs.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,30 / 0,35 / 0,40 /

0,45 / 0,65 / 0,75

 

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial


Questão Anterior
SP -   Polis Equipamentos para veículos Ltda. celebrou contrato com a... (1,25)


Próxima Questão
Peça -   Distribuidora de Medicamentos Mundo Novo Ltda. foi dissolvida ... (5,0)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários