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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

José Porfírio é empresário individual enquadrado como microempresário e está tendo êxito com sua empresa.

Renato, irmão de José Porfírio, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade e, por essa razão, com base no Art. 1.767, I, do Código Civil, foi submetido preventiva e extraordinariamente à curatela, a qual afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

José Porfírio foi nomeado curador do irmão pelo juiz, que fixou os limites da curatela nos termos do artigo 1.782 do Código Civil.

Desejoso de ajudar seu irmão a superar os problemas que motivaram a instituição da curatela, José Porfírio procura você, na condição de advogado(a), para esclarecer as dúvidas a seguir:

A) De acordo com as disposições do Código Civil, Renato pode iniciar o exercício individual de empresa, em nome próprio, mediante autorização judicial? (Valor: 0,70)

B) Caso José Porfírio queira admitir seu irmão como sócio, poderá manter a condição de empresário individual? (Valor: 0,55)

Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão está relacionada à capacidade para ser empresário e à possibilidade de transformação de registro de empresário em sociedade empresária. O examinando deverá estar apto a identificar que o relativamente incapaz pode apenas prosseguir a empresa por ele exercida antes do advento da incapacidade, jamais iniciá-la (Art. 974 do Código Civil). Também se deseja que o examinando demonstre conhecimento acerca da impossibilidade de o empresário individual se associar a uma pessoa, mantendo sua condição jurídica.

O enunciado deixa evidente que Renato não pode exprimir sua vontade, sendo relativamente incapaz, nos termos do Art. 4º, III, do Código Civil, na redação dada pelo Art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Ademais, o juiz fixou os limites da curatela, para determinar que o curatela do não possa, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigos 1.772 e 1.782 do Código Civil).

Logo, não tem Renato o pleno gozo de sua capacidade civil para iniciar o exercício da empresa (Art. 972 do Código Civil), ainda que mediante autorização judicial. Ao contrário: enquanto durar sua incapacidade, ele não pode ser empresário.

A) Não. Renato não pode iniciar empresa, mesmo com autorização judicial. Um dos requisitos para a pessoa natural iniciar o exercício da atividade de empresário é estar em pleno gozo da capacidade civil, com fundamento no Art. 972 do Código Civil, o que não ocorre com Renato por ser relativamente incapaz (Art. 4º, I, do Código Civil), afetando a curatela os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

B) Não. O empresário pessoa natural só pode exercera empresa individualmente. Caso queira admitir seu irmão como sócio, José Porfírio deverá requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, com fundamento no Art. 968, § 3º, do Código Civil.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

PONTUAÇÃO

A1) Não. Renato, por ser relativamente incapaz, tem afetados os atos

 

relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e não pode praticálos sozinho (0,25) com base no disposto no Art. 4º, III, do Código Civil (0,10).

Obs.: A simples menção do dispositivo legal não pontua

0,00/0,25/0,35

 

A2) Um dos requisitos para a pessoa natural iniciar o exercício da atividade de empresário é estar em pleno gozo da capacidade civil, o que não se verifica no

 

caso de Renato (0,25), com fundamento no Art. 972 do Código Civil (0,10).

Obs.: A simples menção do dispositivo legal não pontua

0,00/0,25/0,35

B) Não. O empresário só pode exercer sua empresa individualmente (0,15). Caso queira admitir seu irmão como sócio, José Porfírio deverá requerer ao Registro

 

Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária (0,30), com fundamento no Art. 968, § 3º, do Código Civil (0,10).

Obs.: A simples menção do dispositivo legal não pontua

0,00/0,15/0,30/0,45/

0,55

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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